Decisão de Toffoli contra Renan Santos é alvo de críticas no TSE, e ministros defendem debate em plenário

A decisão do ministro Dias Toffoli que atingiu a campanha eleitoral de Renan Santos (Missão) à Presidência da República foi alvo de críticas dentro do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com magistrados defendendo que o debate seja levado ao plenário da corte.
Pelo menos três integrantes do TSE consideram que o ponto central da decisão —perfis em redes sociais não informados dentro do prazo— deveria ser analisado no âmbito de ações sobre propaganda ilegal ou abuso dos meios de comunicação, e não no processo que trata do registro da candidatura.
Toffoli, porém, tem uma visão diferente: a de que suspeitas de fraude e de falsidade ideológica são razões suficientes para uma decisão cautelar. De acordo com um interlocutor do ministro, como ele exerceu o poder de polícia que é conferido à Justiça Eleitoral, não há necessidade de levar a decisão a referendo.
O magistrado determinou no domingo (30) a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan em perfis não informados ao TSE dentro do prazo exigido, além de vetar a participação em debates e repasses de recursos do fundo eleitoral.
A decisão de Toffoli foi tomada após a Folha revelar que Renan omitiu diversas redes sociais ao registrar sua candidatura, tendo pedido correção apenas depois do começo oficial da campanha e abrindo uma brecha para que seus perfis continuassem sujeitos às recomendações algorítmicas, enquanto os canais de seus adversários já haviam sido excluídos pelas plataformas digitais, em cumprimento a uma regra do TSE de 2024.
Essa norma prevê que as plataformas devem retirar dos sistemas de recomendação os perfis informados oficialmente pelos candidatos, impedindo que suas publicações sejam exibidas a usuários que não os seguem.
Ao informar os perfis fora do prazo legal, portanto, Renan teria obtido vantagem em relação aos rivais, em um tratamento desigual que perdurou mais de dez dias. Para Toffoli, a situação pode quebrar a chamada paridade de armas entre os candidatos.
“A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. Há que se ir além e dizer de forma contundente: a própria omissão de dados é indício de fraude à lei”, disse o ministro.
Toffoli também aplicou as mesmas medidas de restrição de campanha a Wilson Grassi Junior, candidato a presidente pelo Democrata. Segundo o ministro, ele deixou de informar ao TSE oito perfis e páginas em redes sociais no momento da candidatura, apresentando esses dados apenas 17 dias após registro.
Por meio de nota, Grassi afirma que seus advogados já preparam recurso. O candidato classificou a medida como desproporcional e questionou se suas propostas como defesa dos animais e redução de impostos motivaram a decisão.
Como mostrou a Folha, além de Renan e Grassi, outros três candidatos nanicos à Presidência também apresentaram inconsistências em declarações das redes sociais: Rui Costa Pimenta (PCO), Hertz Dias (PSTU) e Samara Martins (UP). A relatoria dos registros dessas candidaturas, porém, é de outros ministros (Ricardo Villas Bôas Cueva e André Mendonça).
Um magistrado do TSE que discordou da decisão de Toffoli avalia que, mesmo que tenha havido dolo por parte de Renan, esse é um assunto que nada tem a ver com os requisitos essenciais para o deferimento da candidatura, como a regularidade da filiação e as condições de elegibilidade.
Para esse magistrado, a sanção cabível neste momento seria uma multa, sem prejuízo de um julgamento sobre um eventual abuso de poder na campanha caso alguma ação nesse sentido seja ajuizada pela PGE (Procuradoria-Geral da República) ou por uma coligação rival.
Outro ministro avalia que o regimento interno do TSE prevê que uma das competências do relator é “submeter ao plenário as medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano, de incerta reparação ou destinadas a garantir a eficácia de posterior decisão da causa”.
Por outro lado, um integrante da corte eleitoral aliado de Toffoli disse que o ministro tem autonomia e independência para fazer seu próprio juízo —e que, ainda que a decisão não seja levada a referendo, o plenário inevitavelmente vai discutir o assunto quando for julgar o registro de candidatura em si.
Toffoli quer aguardar o cumprimento da decisão antes de liberar novamente para julgamento o pedido de registro. Ainda não há expectativa de data. Ele também disse a uma pessoa próxima que, embora não caiba referendo da sua decisão individual, um eventual recurso contra a decisão será pautado em plenário.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Renan disse que a decisão é “ilegal e persecutória” e relacionou a medida às manifestações convocadas nos últimos meses para criticar o ministro em meio às discussões sobre o escândalo do Banco Master.
Para justificar o fato de os perfis nas redes sociais terem sido informados à Justiça Eleitoral fora do prazo, ele disse que houve um “problema técnico” no registro das candidaturas e que outros candidatos estariam enfrentando situação semelhante.
Nesta segunda-feira (31), o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), coordenador da área econômica da campanha de Renan, disse a jornalistas que o candidato está “tomando um golpe” e que a sensação é de revolta com a decisão de Toffoli, a qual considera sem precedentes.
Assim como Renan, o parlamentar também avalia que a decisão de Toffoli foi uma retaliação aos protestos sobre o caso Master. Toffoli nega qualquer irregularidade ou relação íntima com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Kataguiri disse que os advogados eleitorais da campanha já estão preparando um recurso e devem se reunir com Toffoli nesta terça (1º) para apresentar seus argumentos, embora sem esperança de que a decisão seja revertida.
A campanha pretende entrar com um mandado de segurança no próprio TSE, mas a corte eleitoral tem jurisprudência consolidada no sentido de que esse instrumento jurídico não pode ser utilizado para questionar decisões de seus próprios ministros.
Colaborou Luana Lisboa
Folha de São Paulo



