São Luís e Região

Justiça manda Ipasgo custear remédios para idosa com câncer

A Justiça determinou que o Ipasgo Saúde autorize e custeie, em até 48 horas, o tratamento de uma mulher de 88 anos diagnosticada com câncer de mama metastático em rápida progressão. Conforme a decisão, o plano deve fornecer os medicamentos Palbociclibe 75 mg, que custa entre R$ 8 mil a R$ 10,3 mil, e Fulvestranto 500 mg, com média de R$ 11 mil, além de viabilizar a realização de um exame de imagem avançado que une a avaliação anatômica à análise do metabolismo celular do corpo inteiro (PET-CT).

A paciente segue internada em estado grave. De acordo com relatório médico apresentado à Justiça, a doença avançou e há risco de morte. O oncologista responsável pelo acompanhamento prescreveu os medicamentos com extrema urgência e afirmou que a idosa, por ser frágil, não tem condições clínicas de realizar uma nova biópsia.

O caso chegou à Justiça por meio de uma ação apresentada pela idosa contra o Ipasgo. A defesa pediu uma decisão urgente para garantir o início do tratamento e a realização do exame, diante da evolução rápida da doença.

Tratamento considerado adequado

Antes de analisar o pedido, a Justiça encaminhou o caso ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), que elaborou um parecer sobre o tratamento indicado.

Segundo a decisão, a análise técnica apontou que a combinação de Palbociclibe e Fulvestranto é indicada para a condição da paciente e possui alto nível de evidência científica. O parecer recomendou uma nova biópsia para confirmar a volta do câncer.

A juíza levou em consideração essa recomendação, mas também destacou a avaliação do médico que acompanha diretamente a paciente. Para ela, exigir um novo procedimento invasivo de uma mulher de 88 anos, internada e em estado de fragilidade, poderia inviabilizar o próprio tratamento.

Na decisão, o magistrado afirmou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre entraves burocráticos diante da situação de urgência.

Multa de R$ 10 mil por dia

A determinação estabelece que o Ipasgo autorize e custeie integralmente os medicamentos prescritos e o exame PET-CT. O plano também não poderá exigir uma nova biópsia enquanto permanecer a contraindicação clínica registrada pelo médico.

O prazo para cumprimento é de 48 horas após a intimação. Caso a ordem não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a 30 dias.

A decisão também menciona a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência em caso de descumprimento da ordem judicial.

Justiça garante prioridade ao processo

Por ter mais de 80 anos, a idosa também recebeu prioridade na tramitação do processo. A Justiça concedeu ainda o benefício da gratuidade judicial.

A medida concedida é uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão tomada antes do julgamento definitivo da ação. O processo ainda terá continuidade na Justiça.

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