Política

Ao menos 1.481 candidatos alteraram lista de redes sociais informada ao TSE para campanha

Ao menos 1.481 candidatos que concorrem às eleições de 2026 fizeram alterações na lista inicial de perfis de redes sociais informada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde o início da campanha. Outros 2.719 não registraram nenhum endereço na internet.

O número não representa, necessariamente, irregularidades: o TSE permite que candidatos registrem novos perfis de redes sociais na Justiça e que, só depois, os utilizem para fazer propaganda eleitoral. Além disso, pode haver casos em que o postulante não tem rede ou site a declarar.

Como revelou a Folha, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão), passou mais de 10 dias de campanha apenas com seu perfil no X entre as redes informadas ao TSE, apesar de estar ativo em outras, como Instagram e Tiktok.

Renan teve a campanha suspensa na internet, além de outras sanções, por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal). Toffoli recuou e liberou a volta da campanha do presidenciável na internet nesta terça-feira (1º).

Novo levantamento feito pela Folha comparou as informações que constavam no sistema de dados abertos do TSE em duas datas: no dia 19 de agosto –quatro dias após o fim do prazo para o registro de candidaturas–, e na atualização de 15h desta terça-feira (1º).

De todos os 20.765 candidatos registrados para o pleito, 1.481 (7%) fizeram alguma alteração no período. Destes, 148 não haviam declarado nenhuma rede ou site e incluíram ao menos um perfil; 1.306 aumentaram o número de perfis informados; e 28 diminuíram. Outros 2.719 (13%) não informaram nenhum endereço na internet.

A análise não considera 168 candidatos que passaram a constar na lista de registros após o dia 19 de agosto, seja por desistências, falecimentos, decisões judiciais ou substituições de candidaturas.

Entre os presidenciáveis, três fizeram alguma alteração. Renan foi de 2 registros de perfis na internet para 18, Wilson Grassi (Democrata), de 1 para 9, e Lula (PT), de 22 para 23, incluindo um novo site.

O candidato com o maior número de novos endereços na internet foi André Fernandes (PL-CE), que concorre a deputado federal, passando de 6 para 99. Em segundo, está o candidato a governador Ciro Gomes (PSDB-CE), que foi de 9 para 66. Ambos incluíram vários canais de campanha de WhatsApp. Logo depois, vem o também candidato a governador do Ceará Elmano de Freitas (PT), que saiu de 46 para 84.

O partido Missão, de Renan, teve o maior percentual de candidatos, em relação ao total de postulantes da sigla, que fizeram alguma alteração na declaração. De 541 nomes do partido, 315 mudaram a lista (58%): 310 adicionaram novos perfis/canais, 4 retiraram e 1 passou a declarar.

Em seguida, vêm PP, em que 11,8% alteraram a lista, e Rede, com 9,1%.

Uma série de outros candidatos deixou de declarar todos os perfis de campanha à Justiça Eleitoral ou registrou perfis com endereços diferentes daqueles que efetivamente utilizam.

Como mostrou a Folha, são os casos dos candidatos a deputado federal Nikolas Ferreira (PL), André Janones (Rede), Tabata Amaral (PSB) e Coronel Tadeu (PRD); do vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (MDB), que concorre à reeleição na chapa de Tarcísio de Freitas (Republicanos); do ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil-BA), que disputa o governo da Bahia; e dos candidatos a senador André do Prado (PL-SP) e Décio Lima (PT-SC), entre outros.

Parte dos políticos com inconsistências identificadas justificaram ter solicitado a retificação ao longo da campanha, mas ainda sem andamento por parte da Justiça Eleitoral.

A legislação determina que, no momento da candidatura, todos os postulantes declarem quaisquer endereços eletrônicos que serão usados para propaganda eleitoral na internet. Valem sites, blogs, perfis em redes sociais e em serviços de mensagens instantâneas (como grupos de WhatsApp).

A partir dessa lista, as plataformas —Facebook, Instagram, TikTok, Kwai, X, entre outras—, que têm medidas de cooperação com a Justiça Eleitoral, devem excluir os perfis indicados de seus algoritmos de recomendação, de modo que um eleitor só acesse conteúdo de políticos que segue. É uma forma de tentar garantir mais paridade de visualização de conteúdo entre candidatos com muitos seguidores e engajamento e os mais desconhecidos.

Perfis criados ao longo da campanha devem ser declarados em um prazo de 24 horas. Já os perfis pré-existentes que passarão a ser usados para propaganda só podem ser utilizados 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral.

No caso de Renan, o ministro Dias Toffoli entendeu que o presidenciável, que tem milhões de seguidores nas redes, usou os perfis não informados para propaganda.

Logo após a sanção, Renan afirmou ser uma decisão ilegal e persecutória. Além de ter a propaganda eleitoral digital suspensa, ele foi proibido de participar de debates e receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Com argumento de que houve tratamento desigual, o Missão citou outros candidatos à Presidência que informaram sites depois do registro.

Questionando sobre como é a feita a fiscalização e qual o prazo analisar pedidos de mudança, o TSE não respondeu até o fechamento desse texto. Em resposta anterior relacionada ao caso de Renan, disse ter encaminhado ofício aos partidos, tribunais regionais e Ministério Público com orientações sobre as regras, acrescentando que “a informação incompleta ou incorreta sobre as redes sociais utilizadas por candidatas e candidatos viola a legislação eleitoral e pode acarretar multa para os envolvidos”.

Afirmou, também, que de acordo com o documento, “a obrigação de informação deve ser observada ainda no momento do registro de candidatura, sendo vedada a utilização, durante a campanha eleitoral, de aplicações ou endereços eletrônicos que não tenham sido devidamente comunicados à Justiça Eleitoral”.

Folha de São Paulo

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