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Após Nikolas Ferreira promover boicote a empresários pode gerar processos? Entenda o que diz a lei

A disputa política após o segundo turno das eleições chegou também às relações de consumo. Vídeos publicados nas redes sociais passaram a incentivar eleitores de Flávio Bolsonaro (PL) a deixar de comprar em estabelecimentos ligados a pessoas que apoiaram a reeleição de Lula (PT). Listas com nomes de comerciantes e empresas identificados como petistas também começaram a circular. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu a iniciativa e afirmou que “temos o direito de escolher para onde vai o nosso salário”. Em publicação no Instagram, ele justificou a mobilização dizendo que empresários, artistas e influenciadores teriam “xingado, zombado e acusado 60 milhões de pessoas de serem extremistas, nazistas, genocidas, golpistas”. Especialistas ouvidos pelo UOL explicam que a escolha de onde consumir não é crime, mas a campanha pode ultrapassar limites legais dependendo das práticas adotadas.

Exposição de comerciantes pode resultar em responsabilização

O jurista Wálter Maierovitch, colunista do UOL, criticou a circulação de listas e os possíveis efeitos sobre cidadãos identificados por suas posições políticas. Ele afirmou ter recebido uma relação com 1.306 judeus lulistas ameaçados e classificou a situação como “fascismo em curso”. Para a advogada criminalista Beatriz Alaia Colin, o consumidor pode escolher onde gastar seu dinheiro, inclusive por razões ideológicas. Entretanto, ameaças, perseguição reiterada e constrangimento ilegal podem configurar crimes. Ela também alerta que a exposição de listas com opiniões políticas envolve dados pessoais sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Campanhas ofensivas ainda podem resultar em indenizações por danos morais e materiais.

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Especialistas diferenciam boicote de ameaça e perseguição

O advogado Getúlio Immich ressalta que “boicote econômico não configura crime” isoladamente. Segundo ele, deixar de comprar de uma empresa por discordância política é diferente de organizar ações para intimidar ou perseguir seus responsáveis. Já Maíra Fernandes, professora da FGV Direito Rio, aponta que determinadas situações podem envolver injúria, difamação e até questões relacionadas à concorrência e à economia popular. Assim, a responsabilização depende do conteúdo divulgado e das atitudes concretas dos envolvidos. A discussão jurídica não está na liberdade de escolher onde consumir, mas na possibilidade de transformar uma manifestação política em instrumento de intimidação, ofensa ou prejuízo ilegal.

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Tom Henrique é formado em jornalismo pela UNIP, tem passagem pelo Entretê e Observatório dos Famosos. Escreve sobre entretenimento, celebridades e TV desde 2018




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