CNJ aprova regulamentação de trabalho de crianças e adolescentes influencers

O CNJ aprovou nesta terça-feira a resolução que estabelece as regras para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram e TikTok.
A proposta estabelece a necessidade da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros.
Prevê que essas autorizações da Justiça terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes.
Esse pedido de aval do Judiciário deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. A solicitação poderá ser feita pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse.
Deverá ainda ser acompanhado da identificação dos responsáveis legais da criança ou do adolescente e da comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento.
A iniciativa é um desdobramento do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, que entrou em vigor em março e fixou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados influenciadores mirins no ambiente digital.
Costurada pelo conselheiro Fábio Esteves, a resolução proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados ou de natureza sexual ou que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes.
Também veta a participação em conteúdos violadores de seus direitos fundamentais, em publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva e em materiais que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes.
Além disso, também não poderão aparecer em conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outas formas de violência contra grupos vulneráveis e em materiais que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.
O texto prevê ainda a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.
A resolução sugere ainda que se crie uma reserva patrimonial em conta ou uma aplicação em nome da criança ou do adolescente. Propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.
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