Compras indiretas de gado na Amazônia feitas a partir de 2027 vão entrar na mira do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) passará a exigir, a partir de janeiro de 2027, que as vendas de gado feitas por fornecedores indiretos de frigoríficos na Amazônia Legal não sejam de áreas oriundas de desmatamento ilegal ou com outras irregularidades socioambientais, como prevê o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Carne. A vigência da nova regra foi adiada em seis meses em relação ao previsto inicialmente.
O monitoramento passa, assim, a abranger os chamados fornecedores indiretos “nível 1”, ou seja, os pecuaristas que vendem gado às fazendas para a engorda final dos animais antes do abate.
Serão considerados fornecedores indiretos todos aqueles imóveis rurais que tenham vendido bovinos aos fornecedores diretos entre 12 e 24 meses antes da compra final pelo frigorífico. O recorte temporal foi estabelecido para evitar que fossem contados animais adquiridos muito recentemente, que não tenham tido tempo para engordar até serem vendidos ao frigorífico, nem muito tardiamente, que já possam ter sido vendidos a outros frigoríficos.
Globo Rural


