Dinavisa, a Anvisa do Paraguai, diz que canetas do país cumprem ‘todas as exigências sanitárias’

A autoridade sanitária do Paraguai, Dinavisa, diz que as canetas emagrecedoras com registro no país cumprem “todas as exigências sanitárias” e que cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidir sobre a situação desses produtos no Brasil.
A Dinavisa foi procurada pela Folha em diferentes ocasiões desde maio para se manifestar sobre a situação das chamadas canetas emagrecedoras paraguaias.
O primeiro pedido ocorreu em maio, para uma reportagem sobre uma ação civil pública que solicitava à Justiça a autorização para a importação de versões paraguaias de tirzepatida —proibidas pela Anvisa— para uso próprio de brasileiros.
A autoridade sanitária paraguaia também foi procurada em reportagens subsequentes para comentar a análise laboratorial realizada pela Unicamp (Universidade de Campinas) a pedido da Folha, que identificou tirzepatida em cinco canetas analisadas.
A reportagem foi publicada em 4 de julho e havia solicitado posicionamento por email à Dinavisa nos dias 25 e 30 de junho.
Em ambas as ocasiões, a Dinavisa não respondeu. Procurada novamente em agosto por meio de seu perfil oficial no Instagram para uma entrevista para comentar sobre os emagrecedores, a autoridade respondeu que não daria nenhuma declaração a respeito.
“Não podemos emitir opinião sobre uma análise da qual não participamos. A regulamentação de medicamentos no Brasil é de competência da Anvisa. A patente de uma empresa é de responsabilidade de cada autoridade reguladora dentro de seu respectivo território”, escreveu.
Questionada sobre as exigências sanitárias para o registro, a fiscalização das canetas no Paraguai e o uso desses medicamentos por brasileiros, a Dinavisa afirmou que os emagrecedores paraguaios cumpriram todas as exigências previstas pela autoridade. O órgão, porém, não detalhou quais são esses requisitos nem explicou como é feita a fiscalização dos medicamentos após o registro.
“Os produtos com registro sanitário no Paraguai cumpriram todas as exigências sanitárias, mas, fora do país, a responsabilidade e a competência são de cada autoridade reguladora”, disse.
Sobre a parceria com a Anvisa, a Dinavisa afirmou que não pretende comentar a atuação da agência brasileira.
“Os acordos entre as agências, assim como seus alcances, são de conhecimento público. Todas as informações podem ser obtidas no Brasil com a Anvisa ou em nossas redes sociais. Não vamos opinar sobre o trabalho de uma agência parceira”, disse.
Anvisa e a Dinavisa assinaram um acordo em 20 de agosto para troca de informações e combate a produtos ilegais. O documento substitui um memorando firmado em março de 2024 e passa a valer por cinco anos.
Entre os mecanismos previstos estão a troca de informações sobre normas, políticas, testes laboratoriais, avaliação antes da entrada de produtos no mercado, registro, fiscalização e monitoramento após a comercialização.
O documento também prevê compartilhamento de boas práticas de fabricação, ensaios clínicos, alertas sanitários, apreensões e investigações relacionadas à cadeia de comercialização.
A parceria ocorre em um momento de aumento da circulação, no Brasil, de medicamentos produzidos ou comercializados no Paraguai que não têm autorização da Anvisa.
O diretor nacional interino da Dinavisa, Jorge Iliou Silvero, afirmou que “os dois países dividem desafios em comum na proteção da saúde da população”, segundo nota divulgada pela Anvisa à época.
Já o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, afirmou que a agência não tem “discriminação contra nenhum local, seja o Paraguai ou qualquer outro país”.
“Onde tiver um pedido apresentado aqui, nós avaliamos. Se o produto for seguro, tiver qualidade e for eficaz, vai ser registrado no Brasil”, afirmou Safatle.
Qualquer empresa do Paraguai que deseje colocar medicamentos no mercado brasileiro precisa apresentar pedido de registro para a Anvisa e cumprir as exigências técnicas. Mas, segundo Safatle, não houve, até o momento, pedido apresentado por laboratórios paraguaios interessados no registro de seus medicamentos no Brasil.
A autorização para comercialização continua condicionada ao respeito à proteção da patente. No Brasil, a patente da tirzepatida é da farmacêutica Eli Lilly.
“Nós seguimos as leis internacionais de patentes. Se um produto é patenteado, outro não pode ser comercializado no Brasil”, disse Safatle.
Informação
Folha de São Paulo



