Política

Fachin reage: presidente do STF derruba decisão de Mendonça e tira inquérito das Fake News de Moraes

Em meio à crise e trocas de acusações entre ministros, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu, nesta quarta-feira (9), as decisões sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e chamou para si a relatoria do inquérito das Fake News, antes nas mãos de Alexandre de Moraes, além de suspender “todo e qualquer procedimento” de investigação sobre integrantes do STF.

“Considero necessária a suspensão das decisões ora analisadas, porquanto, para além de qualquer juízo meritório sobre o afastamento ou não de autoridades, o qual será realizado oportunamente, cumpre obstar quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal”, afirmou Fachin ao analisar o afastamento do delegado.

O presidente do STF deixou o futuro do cargo em aberto e intimou Rodrigues a prestar informações no prazo de 48 horas, para então analisar sua permanência no comando da PF.

Na terça (8), o ministro André Mendonça, que é relator do caso do Banco Master, decidiu afastar Rodrigues e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, “para preservar provas e as investigações”. Nesta quarta, o ministro Flávio Dino reconduziu o diretor-geral ao cargo, alegando que eventuais divergências pessoais de um magistrado não podem resultar em decisão em causa própria.

Na sua decisão, Fachin também suspendeu a apuração da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre possível interferência na produção do relatório da PF que apontou uma relação entre Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, preso na Operação Compliance Zero.

Inquérito das Fake News

Sobre o inquérito das fake news, Fachin solicitou o envio de todos os procedimentos e decisões para a análise da autoridade policial e da Procuradoria-Geral da República “para oferecimento da denúncia ou requerimento do arquivamento”.

“A presente medida decorre da necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional dentro do regime de exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal por esta Presidência”, disse na sua decisão.




Brasil de Fato

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