justiça bloqueia R$ 106,4 mil de empresário e servidores

A Justiça determinou a indisponibilidade de até R$ 106,4 mil em bens de um empresário e dois servidores públicos de Jussara, no oeste de Goiás, investigados por irregularidades em uma licitação para a compra de sacos de lixo. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), a prefeitura pagou quase o triplo do preço inicialmente pesquisado por cada rolo e adquiriu 40% mais produtos do que a quantidade prevista na contratação, sem a formalização de um aditivo.
A decisão atende a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Jussara, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o empresário Efraim Jesus de Souza e os servidores efetivos Luiz Carlos Almeida dos Santos e Penina Maria de Souza Santos.
A investigação trata de um pregão realizado em 2018. O contrato previa a compra de 5 mil rolos de sacos de lixo de 100 litros, ao preço unitário de R$ 10,98, totalizando R$ 54,9 mil.
De acordo com o MPGO, a própria administração municipal havia identificado preço médio de R$ 3,92 por rolo em pesquisa anterior. A proposta vencedora, portanto, ficou 180% acima desse valor.
A prefeitura, no entanto, efetuou pagamentos que somaram R$ 76,9 mil, correspondentes a 7 mil rolos. O volume superou em 2 mil unidades a quantidade prevista na ata de registro de preços.
Uma auditoria da Secretaria de Estado da Economia também identificou falta de comprovação da entrada de mercadorias referentes a 59,64% do volume faturado ao município.
Servidor teria operado e-mail de empresa contratada
O Ministério Público afirma ter encontrado indícios de participação dos servidores na atividade comercial da empresa vencedora.
Dados obtidos mediante autorização judicial para acesso a informações telemáticas e bancárias indicaram que Luiz Carlos Almeida dos Santos operava o endereço eletrônico utilizado pela empresa nas negociações comerciais.
O edital da licitação proibia a participação direta ou indireta de servidores municipais no certame.
A investigação também identificou transferências bancárias feitas pelo empresário aos dois servidores. Segundo o MPGO, Luiz Carlos recebeu R$ 33,7 mil, enquanto Penina recebeu R$ 23,3 mil.
Efraim é cunhado de Luiz Carlos e irmão de Penina. Para a Promotoria, ele teria atuado como intermediário dos servidores na contratação com a prefeitura.
Bloqueio de bens
Ao analisar o pedido, o juiz Caio Tristão de Almeida Franco considerou presentes os requisitos para a indisponibilidade patrimonial, diante dos elementos apresentados pelo Ministério Público e do risco de dissipação de bens.
A decisão estabeleceu limites individuais de bloqueio:
- Efraim Jesus de Souza: até R$ 49.420, referentes ao sobrepreço apontado na investigação;
- Luiz Carlos Almeida dos Santos: até R$ 33.730, correspondentes aos valores que, segundo o MPGO, foram transferidos para sua conta;
- Penina Maria de Souza Santos: até R$ 23.284, referentes aos valores recebidos, conforme a investigação.
Os bloqueios somam R$ 106.434.
A medida é provisória e busca resguardar valores enquanto a ação tramita. Não representa condenação dos investigados por improbidade administrativa.
O juiz também determinou que o município de Jussara seja intimado para informar, no prazo de 15 dias, se pretende participar do processo ao lado do Ministério Público.
O material divulgado pelo MPGO não apresenta manifestações dos três investigados sobre as acusações.
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