Política

Justiça proíbe associação de advogados conservadores de imitar nome e logo da OAB

A Justiça Federal proibiu uma associação de advogados conservadores de usar o nome, a sigla, o logotipo ou qualquer marca semelhante aos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A decisão atinge a chamada OACB (Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil), criada em 2019 em João Pessoa com o objetivo de “preservar os valores da família tradicional, a cristandade, o uso de armas para defesa pessoal e da propriedade e o patriotismo”.

A entidade também declarou em estatuto fazer oposição “ao comunismo, ao leninismo e a toda e qualquer doutrinação ideológica política-partidária e de gênero”.

Segundo o juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a OACB imitou o nome e os símbolos da OAB criando “uma proximidade capaz de gerar confusão ou induzir a erro pessoas de menor conhecimento jurídico e institucional”.

Procurado pela Folha, Geraldo Barral, presidente da associação de advogados conservadores, disse que as acusações são falaciosas e tendenciosas.

Para o magistrado, a semelhança prejudica a identidade institucional da entidade responsável pela representação da advocacia brasileira.

A sentença também proibiu a associação conservadora de oferecer, divulgar ou prestar em nome próprio serviços jurídicos a terceiros, bem como de fazer publicidade voltada à oferta desses serviços.

Segundo o que a OAB disse à Justiça, a associação não apenas exercia irregularmente a advocacia, mas também era usada para captar clientes para advogados a ela vinculados.

Durante o governo Jair Bolsonaro (PL), a entidade, segundo a OAB, chegou a prometer processar todos os que divulgassem “vídeos, fotos ou qualquer outro tipo de postagem ofensiva” ao então presidente, a família dele e membros do governo.

“Vamos processar todos”, dizia a associação em uma mensagem na qual pedia que fossem enviadas para seu email provas contra “artistas, professores ou qualquer um do povo”, que ofendessem Bolsonaro.

Na defesa apresentada à Justiça, a associação negou ter exercido irregularmente a advocacia. Afirmou que atuou apenas em causas relacionadas aos interesses e direitos dos seus próprios integrantes.

Também sustentou que nunca houve confusão institucional em razão do seu nome ou de suas marcas. “Qualquer pessoa com nível mediano de inteligência e gozando de razoável faculdade física e mental, consegue concluir que inexiste similitude”, afirmou a associação à Justiça.

“A mera proximidade gráfica ou fonética entre siglas distintas não configura, por si só, usurpação de identidade institucional”, declarou na ação, acrescentando que a palavra “Ordem” não pode ser monopólio de ninguém.

A entidade disse ainda à Justiça que, para evitar controvérsias, havia decidido mudar seu nome para “Advogados Conservadores do Brasil”.

O juiz, porém, não aceitou a argumentação e disse na sentença que a entidade seguiu usando uma identidade visual semelhante à da OAB.

“A simples alteração nominal, sem a completa desvinculação dos elementos gráficos associados à identidade anteriormente impugnada, não é suficiente para afastar o risco de associação indevida”, afirmou na sentença.

Folha de São Paulo

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