Política

Meritocracia na base e patrimonialismo no topo

Temos assistido a uma erosão sustentada da capacidade de Estado em nosso país. Em termos comparativos, nós tivemos uma trajetória relativamente bem-sucedida, embora incompleta, de insulamento de certos setores da administração pública em relação à política partidária, ao familismo e ao patrimonialismo.

Uma das peças dessa trajetória tem sido a disseminação dos concursos públicos. O Brasil foi o primeiro país na América Latina a instituir o concurso público (1936) como forma de ingresso para carreiras no governo federal. Na área da diplomacia, os concursos datam de 1919.

A China aparece como a grande precursora. No início do século 11, as provas dos concursos já eram copiadas para impedir que os examinadores reconhecessem a caligrafia dos candidatos, e cada uma era avaliada por duas pessoas! Dois séculos depois, centenas de milhares disputavam as seleções. A partir de meados do século 17, a probabilidade de aprovação em cada etapa chegava a apenas 1 em 6.000.

O sistema sobreviveu, com poucas interrupções, até 1904. Foi abandonado e reintroduzido em caráter experimental apenas em 1987, quando o regime iniciou reformas econômicas e políticas. A ironia histórica é iluminadora: o país que inventara os concursos abandonou-os para depois retomá-los.

O Reino Unido adotou princípios meritocráticos em 1855, mas a competição realmente aberta só começou depois de 1870. Nos Estados Unidos, o Pendleton Act de 1883 instituiu o acesso meritocrático e criminalizou os assessments (dízimo pago pelos funcionários que eram nomeados pelos partidos, prática introduzida recentemente entre nós). Inicialmente restrito a uma pequena parcela do funcionalismo federal, o sistema alcançava 88% dos servidores em 1951. Na Argentina, a primeira lei federal sobre concursos é de 1973, segundo o The Merit Project: A New Dataset on Civil Service Examinations, 1789–2020, de Driscoll et al, (2015).

O concurso não implica em meritocracia e tem limitações importantes. Tampouco produz um Estado competente. Leis podem coexistir com patronagem, exceções e seleções fraudulentas. Onde não existem regras impessoais de recrutamento, dificilmente existe burocracia meritocrática. O concurso limita o patronato na entrada da burocracia, mas não controla a seleção de seus dirigentes nem impede que redes familiares capturem as instituições encarregadas de fiscalizá-la.

O que ainda se observa em nosso país, sobretudo no âmbito subnacional, onde se concentram 90% dos vínculos públicos, são estruturas patrimoniais e familistas. Elas se expressam das mais diversas formas: nomeações cruzadas ou familismo despudorado nos três Poderes. E aqui há pouca distinção ideológica. As nomeações de esposas de governadores para tribunais de contas —são oito casos recentes— são as mais escabrosas.

A degradação atual não consiste no desaparecimento dos concursos, mas na expansão de redes políticas e familiares ao redor das burocracias profissionais, neutralizando o universalismo formal que elas deveriam proteger. Nas redes familiares que entrelaçam, por exemplo, advogados e magistrados, e que ganharam escala inédita, o conflito de interesses é o menor dos problemas.


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Folha de São Paulo

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