Ministério Público denuncia dois integrantes do MTST por invasão a prédio do Itaú

O Ministério Público de São Paulo denunciou dois homens vinculados ao MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e à Frente Povo Sem Medo, após invasão à sede do banco Itaú, na avenida Brigadeiro Faria Lima, o centro financeiro da capital, em julho de 2025.
Segundo a denúncia, Felipe Eduardo Narciso Vono e Ramon Arnus Koelli lideraram centenas de integrantes de militantes do MTST na invasão, “sob o pretexto de realizar ato político em defesa da taxação dos super-ricos pelo Congresso Nacional”.
O movimento é ligado politicamente ao ministro da Secretaria Geral da Presidência, Guilherme Boulos, que foi seu coordenador nacional durante anos.
A manifestação ocorreu durante o expediente, diz o Ministério Público, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal de trabalho da instituição bancária.
“[Felipe e Ramon] ficaram por cerca de uma hora no salão do banco gritando palavras de ordem, tais como: ‘o povo não vai pagar a conta’, ‘taxação dos super-ricos já’, ‘chega de mamata’, ‘justiça tributária’, entre outras”, escreveu o promotor Cássio Conserino na denúncia, de 16 páginas.
Vono, que se apresentou como porta-voz do movimento, foi identificado pelo Ministério Público como assessor parlamentar da deputada estadual Ediane Maria (PSOL-SP).
Ela também é alvo da investigação pelo ato na sede do banco, mas não foi denunciada.
O advogado criminalista Alexandre Pacheco Martins, que representa Vono na ação, diz que houve uma manifestação do MTST pública, como faz há muitos anos em várias pautas.
“Neste caso se reuniram para o debate, que trazia à tona a taxação dos bilionários. O Felipe, apesar de assessor, estava ali como cidadão e advogado. E não faz sentido a acusação de que houve impedimento das atividades financeiras do banco, sendo que é uma sede que não tem atendimento ao público”, afirma Pacheco. “O promotor criou um terraplanismo jurídico”, prosseguiu o advogado.
O Painel não conseguiu contato com a defesa de Koelli.
Na denúncia, o promotor pede reparação de danos, afastamento do sigilo bancário e autorização judicial para obter relação de ligações telefônicas recebidas e feitas por Vono e Koelle para saber se há outros envolvidos na invasão.
O crime sob investigação é o de invasão de estabelecimento comercial, previsto no artigo 202 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um mês a um ano e multa.
Durante o protesto, os manifestantes entraram de surpresa no saguão do prédio do Itaú BBA com cartazes e bandeiras que pediam a taxação de bilionários.
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Folha de São Paulo



