Ministério Público pede mais uma vez que candidatura de Garotinho seja barrada

A discussão acerca da elegibilidade do ex-governador do Rio Anthony Garotinho, candidato a um novo mandato, ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira, 27. A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio emitiu um segundo parecer recomendando o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador, sob a alegação de que a suspensão de seus direitos políticos ainda está em vigor. Um primeiro pedido foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral na semana passada.
O candidato, que foi alvo de três pedidos de impugnação nestas eleições, foi às redes sociais para reforçar que, no momento, está elegível. “O julgamento do registro sequer está marcado”, afirmou. De acordo com o ex-governador, estão circulando fake news que o apontam como inelegível, patrocinadas por “grupos criminosos e corruptos que temem a minha vitória”.
Em 2018, Garotinho foi condenado por improbidade administrativa em um processo referente ao período em que foi secretário no governo de sua mulher, Rosinha Matheus. Garotinho defende, porém, que os efeitos da condenação, inclusive a suspensão dos direitos políticos por oito anos, começaram a contar em 2018. Nesse caso, o ex-governador já teria cumprido a pena. Já a Procuradoria afirma que o trânsito em julgado só ocorreu em 2025. Nesse cenário, a suspensão dos direitos políticos se estenderia até 2033.
O julgamento das impugnações à candidatura de Garotinho caberá ao TRE-RJ. O plenário do tribunal tem até o dia 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno, para julgar os pedidos de registro e publicar as decisões.
O imbróglio começou a impactar a candidatura. Depois de entrar na disputa ao governo com potencial para embaralhar a corrida pelo segundo lugar, Garotinho perdeu três pontos percentuais na última pesquisa Genial/Quaest. Em levantamento divulgado na terça-feira, o ex-governador aparece com 7% das intenções de voto, abaixo dos 10% registrados na rodada anterior, em julho, antes de o caso ganhar fôlego no Judiciário.
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