Política

Ministério Público tenta barrar 974 candidatos pelo país, e mudança na ficha limpa amplia incerteza

Mais de 900 candidatos às eleições de 2026 em todo o país entraram na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contesta desde problemas na filiação partidária até condenações criminais ou por abuso de poder político.

Os casos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral. Além disso, parte deles está atrelada a um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa feitas pelo Congresso Nacional no final de 2025.

A Lei Complementar 219 encurtou o tempo de inelegibilidade de políticos condenados. Por isso, a nova regra foi questionada pela Rede Sustentabilidade. O assunto deve ser julgado pelo STF entre os dias 11 e 18 de setembro, a menos de um mês para o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.

A decisão dos ministros pode afetar candidaturas como a do primeiro parlamentar cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por divulgar fake news, Fernando Francischini (PL), que agora tenta uma vaga na Câmara dos Deputados.

Em 2018, no dia da eleição, ele fez uma live na qual dizia que duas urnas estavam fraudadas e e não aceitavam votos no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, o que não era verdade.

Naquele ano, ele ocupava a cadeira de deputado federal pelo Paraná e foi eleito como deputado estadual com o maior número de votos.

Em 2021, o plenário do TSE o condenou por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, e seu mandato na Assembleia Legislativa foi cassado.

Segundo o MPE, que pediu a impugnação da candidatura dele, a inelegibilidade de 8 anos de Francischini em razão da condenação ainda não terminou. O prazo começaria a contar a partir da data do primeiro turno da eleição de 2018 (7 de outubro) e seguiria até 7 de outubro de 2026, três dias após a realização do primeiro turno deste ano.

Pela nova legislação, o que passa a valer para determinar se um candidato pode disputar o pleito é se ele está inelegível ou não na data de diplomação dos candidatos eleitos —que em 2026 deve acontecer até 18 de dezembro. Mas, na visão do MPE, essa regra não deve ser aplicada ao caso de Francischini.

“O eleitor é induzido a votar em um candidato juridicamente inapto no dia da votação na esperança de que um fato futuro e incerto venha a afastar sua inelegibilidade até a diplomação. Tal mecânica esvazia o conteúdo democrático do voto e mitiga a higidez da manifestação popular”, escreveu a procuradora eleitoral Eloisa Helena Machado, ao defender o veto ao candidato.

A defesa de Francischini contesta e sustenta que “a sanção de inelegibilidade já cumpriu sua função retributiva e preventiva”. Para os advogados que assinam a defesa do candidato na Justiça Eleitoral, “não se mostra razoável nem proporcional” considerar o “intervalo residual de apenas 3 dias” como fundamento para impedir a participação dele na disputa.

Outros políticos conhecidos também estão na mira do MPE, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos), que tenta voltar à Casa pela bancada de Minas Gerais.

Segundo o MPE, mesmo se a legislação não tivesse sido alterada em 2025, ele ainda seria considerado inelegível para a disputa de outubro próximo.

Cunha teve uma condenação confirmada por órgão colegiado (18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) em 26 de agosto de 2020 e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Nesse caso, segundo o MPE, mesmo se o prazo começar a contar a partir da decisão colegiada (de 2020), como definiu a nova regra de 2025, Cunha ainda seria considerado inelegível por mais dois anos. Mas a defesa dele contesta e argumenta que a decisão colegiada que o condenou por improbidade não apontou lesão ao erário, requisito para a inelegibilidade.

No caso de Cunha, o MPE também aponta que ele foi cassado pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro de 2016. Segundo o órgão, isso gerou uma inelegibilidade por oito anos contados a partir do término daquela legislatura, em 31 de janeiro de 2019. Por essa lógica, ele está inelegível até 31 de janeiro de 2027.

Na visão dos procuradores, a mudança feita em 2025 na legislação, que permitiria que o prazo da inelegibilidade começasse a contar a partir da decisão da perda do mandato (em 2016), não deve ser aplicada no caso. As inovações, segundo o MPE, não alcançariam fatos passados.

A defesa de Cunha discorda e diz que, embora o STF ainda não tenha julgado o tema, a nova legislação “permanece regularmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, produzindo todos os seus efeitos”.

Os ex-governadores José Roberto Arruda (PSD) e Anthony Garotinho (Republicanos) também enfrentam problemas para seguir com suas candidaturas ao Executivo no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, respectivamente.

Em relação a Arruda, o MPE afirma que ele está inelegível em razão de seis condenações. Mas a defesa do ex-governador recorre às mudanças promovidas pela legislação do ano passado e diz que os procuradores fazem uma interpretação equivocada sobre elas, com “fórmulas criativas” para calcular o tempo de inelegibilidade.

Para Arruda, o marco temporal para fins de inelegibilidade é 21 de julho de 2014, data da publicação da primeira condenação colegiada ligada à Operação Caixa de Pandora. Por isso, continua a defesa, a inelegibilidade terminou em 21 de julho de 2022.

Trecho da legislação de 2025 definiu que, quando as ações que resultaram em condenações têm fatos conectados, a inelegibilidade é gerada a partir da primeira sentença colegiada.

Segundo Arruda, todas as ações nas quais foi condenado têm a mesma origem, que é a Operação Caixa de Pandora.

No caso de Garotinho, o MPE afirma que ele foi condenado por improbidade em 2016 e que a sentença transitou em julgado (ou seja, concluída, sem possibilidade de recurso) em 10 de agosto de 2026. A data representa o início das sanções impostas pela condenação, como a suspensão de direitos políticos por oito anos.

A defesa de Garotinho contesta e, em nota à imprensa, afirma que a condenação “transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, quando os recursos seguintes “foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória”.

No total, o MPE questionou nove candidaturas para cargos de governadores e vices em seis estados e no Distrito Federal.

Folha de São Paulo

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