Os brasileiros que não são obrigados a votar nas eleições de 2026

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Mais de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas Eleições 2026, mas uma parcela desse eleitorado não é obrigada a comparecer às urnas. A Constituição estabelece o voto facultativo para três grupos: jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos. Para eles, participar da escolha de presidente, governadores, senadores e deputados é um direito, não uma obrigação.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 158.745.463 eleitores poderão votar neste ano, número 1,46% maior que o registrado nas eleições gerais de 2022, um acréscimo de quase 2,3 milhões de pessoas.
Quem pode escolher se vai votar?
O voto é obrigatório para brasileiros com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, adolescentes de 16 e 17 anos e maiores de 70. Em qualquer um dos casos, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral para votar.
No caso dos mais jovens, podem participar das Eleições 2026 aqueles que completarem 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno. O cadastro eleitoral deste ano reúne 3.571.159 pessoas com 18 anos ou menos, o equivalente a 2,25% de todo o eleitorado brasileiro.
Quanto cresceu o peso dos eleitores mais velhos?
O envelhecimento do eleitorado ampliou o contingente de brasileiros nas faixas etárias mais altas. O número de pessoas com 60 anos ou mais aptas a votar passou de 32.891.438 em 2022 para 37.457.537 em 2026, um crescimento de mais de 4,5 milhões de eleitores. Esse grupo agora representa 23,60% do eleitorado nacional, ante 21,02% quatro anos antes.
Nem todos os integrantes desse grupo têm voto facultativo: a possibilidade de escolher se vai ou não às urnas vale para quem tem mais de 70 anos.
O que acontece com quem é obrigado a votar e não comparece?
Quem está sujeito ao voto obrigatório e não vai às urnas precisa justificar a ausência ou pagar a multa correspondente. Sem a regularização, o eleitor pode enfrentar restrições como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino.
O título também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, não paga os débitos e não justifica a ausência dentro do prazo previsto. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Para os brasileiros incluídos nas hipóteses de voto facultativo, por outro lado, a ausência não configura descumprimento da obrigação de votar.
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