Passar a fazenda para os filhos vai ficar mais caro. Ainda dá tempo de se organizar

No campo, patrimônio se constrói devagar. Terra comprada aos poucos, máquina paga em anos de safra, benfeitoria feita com o esforço da família inteira. É justamente na hora de passar esse patrimônio adiante, porém, que podem surgir custos elevados, inventários demorados e conflitos entre herdeiros.
A reforma tributária tornou essa conversa mais urgente. A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD, imposto estadual cobrado sobre heranças e doações, seja progressivo. Isso significa que, quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a alíquota, respeitado o limite definido para o tributo. Estados que hoje adotam percentuais fixos precisarão adequar suas regras ao modelo progressivo.
“Já vi herdeiros venderem parte das terras só para conseguir pagar o inventário. É uma situação dura, e quase sempre evitável. Quando a sucessão é organizada em vida, a família decide com serenidade e o imposto é bem menor”, diz Mayra Maltz, fundadora do Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional.
Filhos morando fora? Atenção em dobro
Outro ponto que ganhou importância envolve famílias com herdeiros ou patrimônio fora do Brasil. A reforma abriu caminho para a cobrança do imposto em situações internacionais, como bens mantidos no exterior, sucessores residentes em outros países ou inventários conduzidos em outra jurisdição.
Esse cenário merece atenção especialmente entre famílias do agronegócio que têm filhos estudando, trabalhando ou morando na Europa e nos Estados Unidos. Dependendo da estrutura patrimonial e das regras aplicáveis em cada país, a sucessão pode produzir efeitos tributários em mais de uma jurisdição.
Mayra é licenciada no Brasil e em Portugal e já atendeu famílias brasileiras em mais de trinta países. Segundo ela, quando há elementos internacionais, o planejamento precisa considerar não apenas a legislação brasileira, mas também as regras do país de residência dos herdeiros e a localização dos bens.
Entre as alternativas adotadas por famílias rurais está a doação em vida com reserva de usufruto. Nesse modelo, a propriedade pode ser transferida aos filhos enquanto os pais mantêm determinados direitos sobre os bens, como uso, controle ou recebimento de renda.
Outra estrutura utilizada é a holding rural ou familiar, que pode reunir terras, participações e outros ativos em uma sociedade e estabelecer previamente regras de administração e sucessão.
Também entram no planejamento os acordos e protocolos de governança familiar, que ajudam a definir quem participa da gestão, como serão tomadas as decisões e quais regras devem ser seguidas pelos herdeiros.
“O melhor inventário é aquele que não precisa acontecer. A papelada a gente resolve. O que não tem preço é a família continuar unida e a porteira continuar aberta”, diz Mayra.
A advogada ressalta que não existe uma estrutura única para todas as famílias. O tamanho do patrimônio, o regime de casamento dos herdeiros, a presença de familiares no exterior e a forma como a atividade rural é administrada interferem diretamente na solução mais adequada.
Por isso, segundo Mayra, o primeiro passo deve ser um diagnóstico completo da situação patrimonial e sucessória da família antes de realizar doações, criar holdings ou transferir propriedades.
O Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional é um escritório especializado em Direito Tributário Internacional e Patrimonial, com estrutura virtual e clientes em mais de trinta países. Fundado pela advogada Mayra Maltz, atua em planejamento patrimonial e sucessório, tributação internacional e adequação à reforma tributária, sempre com soluções desenhadas caso a caso.
Mayra Maltz é advogada licenciada no Brasil e em Portugal (OAB/RJ 127.477 e OA 60.830-P), com atuação na Europa, mestranda em Direito pela Universidade do Minho, em Portugal, e especialista em Direito Tributário. Tem longa experiência na aplicação de acordos e tratados internacionais e dedica sua prática ao planejamento patrimonial.
O escritório atua em planejamento patrimonial e sucessório para famílias empresárias e produtores rurais, inclusive quando há bens ou herdeiros no exterior.
Saiba mais em: menezesmaltz.com.br
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