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Por que o combate ao trabalho escravo é pauta estratégica no agro



O combate ao trabalho escravo contemporâneo vive um paradoxo perigoso e desafiador. Enquanto cresce no mundo a pressão por cadeias produtivas transparentes, rastreáveis e comprometidas com direitos humanos, no Brasil surgem sinais preocupantes de flexibilização da responsabilidade de infratores e do enfraquecimento de instrumentos que, até aqui, ajudaram a conter abusos.
No campo, onde convivem operações extensas, safras intensivas e uma presença crescente de terceirização em atividades sazonais, cada brecha regulatória pode se transformar em convite à impunidade.
O problema está longe de ser abstrato, trabalhadores são submetidos à coerção, a jornadas exaustivas, alojamentos degradantes e supressão de direitos básicos. E seus efeitos vão além da porteira, atingem empresas, cooperativas, tradings, exportadores e a imagem do país. Em um mercado internacional cada vez mais atento à origem do que compra, o risco deixou de ser apenas jurídico ou moral. Tornou-se também econômico, comercial e reputacional.
No plano global, a dimensão do desafio impressiona. Em 2021, a estimativa mais citada e robusta apontava 50 milhões de pessoas em situação de escravidão moderna no mundo, sendo 28 milhões relacionadas ao trabalho forçado, segundo a Organização Internacional do Trabalho. Quando o foco recai sobre o agro, os números reforçam que se trata de um problema estrutural e recorrente.
No Brasil, os dados recentes das fiscalizações mostram que o setor rural continua entre os mais expostos. Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 3.190 trabalhadores. Entre as atividades com maior número de vítimas estavam o cultivo de café, com 302 resgatados, e a cana-de-açúcar, com 258.
Em 2025, a Inspeção do Trabalho registrou 2.772 resgates em 1.594 ações fiscais. Mais uma vez, a agricultura apareceu com destaque no recorte setorial, e o cultivo de café figurou entre as atividades com mais trabalhadores resgatados, com 184 casos.

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No mesmo período, foram lavrados 4.924 autos de infração, com R$ 41,8 milhões estimados em multas. Um retrato eloquente da escala das irregularidades identificadas. Na ponta florestal, relatórios oficiais também revelam dinâmica semelhante, como nas operações de fiscalização da produção de carvão vegetal em florestas nativas.
É justamente nesse cenário que retrocessos jurisdicionais e governamentais ganham peso. Medidas que permitem reduzir a transparência, retardar sanções ou relativizar responsabilidades não têm efeito neutro, elas enviam ao mercado um sinal de complacência. E, em temas como trabalho escravo, complacência custa caro.
Um dos pontos de maior preocupação está na possibilidade de empregadores flagrados evitarem a inclusão na chamada “lista suja” ao firmarem Termo de Ajustamento de Conduta e migrarem para um cadastro alternativo.
A medida é defendida por alguns como incentivo à reparação, mas seus críticos observam que ela esvazia justamente o principal efeito do mecanismo, o poder dissuasório da publicidade. Sem transparência efetiva, o risco deixa de circular pela cadeia e a capacidade de prevenção se enfraquece.
Outro exemplo veio do setor de proteína animal, em que barreiras políticas e administrativas dificultaram a responsabilização. Houve uso de mecanismo de “avocação” para reabrir processos já concluídos e barrar a publicação de nomes na lista suja, até que a Justiça determinasse a inclusão.
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Mais recentemente, também se noticiou a anulação de autuações sob o entendimento de que o tomador do serviço não poderia ser responsabilizado por violações cometidas por empresa terceirizada. Na prática, esse raciocínio tende a abrir uma jurisprudência administrativa perigosa, a isenção dos elos centrais da cadeia onde a terceirização mais fragmenta a gestão da mão de obra.
Em paralelo, o governo federal avança na discussão da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas (PNDHES), proposta que busca oferecer diretrizes para a atuação empresarial em conformidade com parâmetros de direitos humanos.
A iniciativa é relevante e dialoga com uma agenda internacional incontornável. Mas há um ponto sensível: se a adesão corporativa ficar restrita a bases essencialmente voluntárias, a efetividade pode ser limitada.
Enquanto o Brasil debate o alcance de seus próprios instrumentos, os grandes mercados consumidores aceleram. A União Europeia vem consolidando mecanismos que elevam a régua da devida diligência e admitem restrições comerciais a produtos vinculados a trabalho forçado.
Os Estados Unidos, por sua vez, ampliaram o escrutínio sobre cadeias globais e iniciaram, em 12 de março de 2026, investigações sob a Seção 301 de sua Lei de Comércio de 1974 para apurar se diferentes economias, entre elas o Brasil, falham em impor e aplicar de forma efetiva proibições à utilização de trabalho forçado em sua produção e exportação. Mesmo antes de qualquer decisão final, o simples enquadramento nesse radar já acende alertas reputacionais e aumenta o risco de barreiras comerciais.
Nesse novo tabuleiro, o agronegócio não pode esperar o problema bater à porta. Cresce a pressão por mapear fornecedores diretos e indiretos, comprovar rastreabilidade, monitorar vulnerabilidades territoriais e estabelecer procedimentos de prevenção, resposta e remediação. Isso vale, sobretudo, para cadeias longas, complexas e com múltiplos intermediários, em que a governança costuma ser mais difícil, e os riscos, mais difusos.
Não por acaso, aumenta a busca por organizações da sociedade civil e por iniciativas especializadas capazes de apoiar empresas na gestão desses riscos.
Apoiando-se em orientações internacionalmente reconhecidas, como os princípios para devida diligência da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), agroindústrias, exportadores e empresas compradoras vêm, aos poucos, estruturando mecanismos próprios para avaliar fornecedores, qualificar contratos, aprimorar controles, criar canais de denúncia e estabelecer respostas proporcionais a violações identificadas.
É um movimento importante, mas ainda desigual e insuficiente para a dimensão do desafio do agro brasileiro.
Se a escravidão moderna é um risco sistêmico, humano, jurídico e comercial, o Brasil não pode sinalizar tolerância nem fragilizar instrumentos que funcionam como freio ao garantirem transparência, responsabilização e efeito dissuasório.
Enquanto UE e EUA apertam o cerco a cadeias contaminadas por trabalho forçado, medidas domésticas que relativizam a responsabilização do tomador de serviços ou criam rotas para “fugir” da lista suja podem custar caro. E, nesse jogo, a conta chega rápido, por meio de perda de contratos, restrição de acesso a mercados, encarecimento do crédito, insegurança para investidores e dano reputacional difícil de reverter.
Para o agro brasileiro, o caminho mais seguro é alinhar políticas públicas e práticas empresariais à tendência internacional. Isso implica fortalecer a fiscalização, garantir publicidade efetiva dos casos, responsabilizar adequadamente os elos das cadeias produtivas e impulsionar ferramentas robustas de devida diligência, com verificação e remediação reais.
Em um setor cada vez mais cobrado por origem, integridade e rastreabilidade, saber comunicar, com clareza e objetividade, os riscos e os controles da própria cadeia de valor deixou de ser um diferencial de governança para se tornar demonstração concreta de maturidade estratégica, além de pré-requisito para a manutenção da competitividade.
*Eduardo Trevisan é diretor de ESG e Certificações do Imaflora e Marcelo de Aguiar é coordenador de ESG do Imaflora
As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusivo de seus autores e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural


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