Tempo joga a favor de Crivella em plano de candidatura ao Senado

Dificilmente a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a inelegibilidade do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) será levada a julgamento no plenário antes das eleições. Isso significa que o ex-prefeito do Rio poderá concorrer a mais um mandato em outubro. Ele deve lançar em breve a pré-candidatura ao Senado.
O caso ainda precisa ser submetido ao crivo do plenário do TSE, que tem a competência para definir se mantém ou não o posicionamento de André Mendonça. Contudo, o tribunal entra em recesso nesta semana e, após a pausa no mês de julho, deve concentrar esforços na análise de pedidos relacionados diretamente ao pleito de 2026. Se a decisão liminar estiver em vigor até 15 de agosto, quando termina o prazo para registro das candidaturas, o caminho estará livre para Crivella constar nas urnas.
Mendonça deixou claro que a decisão é provisória, limitada à “superveniência de nova deliberação” do TSE, “sem produzir irreversibilidade jurídica” nem antecipar o julgamento do mérito, mas o tempo corre a favor do ex-prefeito. Interlocutores consideram que a chance de ele entrar na disputa antes de um eventual revés jurídico no plenário da Corte Eleitoral é grande.
Antes da liminar, Crivella cogitava lançar candidatura sub judice. Nesse cenário, precisaria correr contra o tempo para conseguir uma decisão revertendo a inelegibilidade até a data da diplomação, o que Mendonça já concedeu.
Na decisão liminar, assinada nesta terça-feira, 30, a dois dias do recesso do Judiciário, o ministro atendeu a um pedido da defesa para suspender os efeitos – incluindo a inelegibilidade – da condenação de Crivella pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no caso conhecido como “QG da Propina”, em que ele chegou a ser preso.
O ministro não analisou as provas do processo, mas reconheceu que o caso merece “apreciação aprofundada” antes de produzir efeitos potencialmente irreversíveis sobre os planos políticos do deputado. Mendonça também justificou que, embora tenha sido condenado no processo eleitoral, o ex-prefeito não foi condenado criminalmente. As duas ações (eleitoral e penal) têm como base o mesmo acervo de provas. O processo criminal não foi julgado, mas há dois votos pela rejeição da denúncia.
“Embora seja certo que a independência entre as instâncias impede vinculação automática entre o juízo penal e o eleitoral, a existência de elementos supervenientes na esfera penal, que apontam dúvidas relevantes sobre a suficiência dos elementos de imputação contra o ora requerente, reforça a necessidade de cautela quanto à produção imediata dos efeitos da condenação eleitoral”, diz um trecho da decisão.
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