São Luís e Região

TJGO mantém provas de fraude ligada ao Césio-137

MANDADO DE SEGURANÇA

Corte Especial entendeu que a destruição das provas poderia inviabilizar eventual decisão favorável ao Estado no julgamento

Imagem de 1987

Limpeza da cidade durante o acidente com o Césio-137 (Foto: Arquivo – Governo de Goiás)

1
1

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos da decisão que havia determinado a inutilização de provas da Operação Fraude Radioativa, investigação que apura supostas fraudes na obtenção de isenções de Imposto de Renda destinadas às vítimas do acidente com o Césio-137. Na decisão liminar, o desembargador Gerson Santana Cintra entendeu que a destruição do material poderia causar prejuízo irreversível ao andamento do caso.

A nova decisão suspende os efeitos do acórdão da 4ª Câmara Criminal, que havia determinado o desentranhamento e a inutilização de provas obtidas durante a investigação. Na ocasião, o colegiado entendeu que parte das evidências havia sido produzida de forma irregular, por considerar que houve acesso indevido às informações protegidas por sigilo e falhas na obtenção de documentos junto às instituições estrangeiras. Apesar disso, a investigação foi mantida em andamento.

LEIA MAIS:

Imagem da operação
Caso envolve suspeitas de fraudes em pedidos de isenção de imposto após o desastre do Césio-137 em Goiânia (Foto: PCGO)

Prejuízo pode passar de R$ 20 milhões

Realizada em setembro de 2024, a operação investiga um suposto esquema de fraude eletrônica, associação criminosa, uso de documentos falsos e falsificação de documentos em ações judiciais que buscavam o reconhecimento de isenção do Imposto de Renda para pessoas que alegavam ter atuado nas ações de socorro e descontaminação após o acidente radiológico com o Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987. Segundo as investigações, o prejuízo estimado aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 20 milhões.

No mandado de segurança apresentado à Corte Especial, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) sustentou que não requisitou prontuários, exames ou outras informações médicas protegidas por sigilo. Segundo o órgão, o procedimento administrativo limitou-se a encaminhar documentos já anexados a processos judiciais para verificar a autenticidade do material apresentado.

Ao conceder a liminar, o desembargador Gerson Santana Cintra afirmou que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, que a atuação da PGE-GO restringiu-se à conferência da autoria de laudos e exames, sem solicitar dados sobre o estado de saúde dos pacientes. Para o relator, se essa circunstância for confirmada durante o julgamento, poderá ser afastada a premissa que levou à anulação das provas.

O magistrado também destacou que a inutilização definitiva dos elementos probatórios poderia tornar ineficaz uma eventual decisão favorável ao Estado no julgamento do mandado de segurança. Por esse motivo, determinou a suspensão da ordem de desentranhamento e destruição das provas até a análise definitiva do caso pela Corte Especial.

LEIA TAMBÉM:


Mais Goiás

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo