Política

TRE-MG apura elo entre perfil de Nikolas e conta que difundiu relatório falsamente atribuído à PF

O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) ordenou as plataformas Meta e X a preservarem dados de perfis que divulgaram, na última semana, relatório falso atribuído à PF (Polícia Federal) que dizia que a corporação não havia encontrado indícios de irregularidade na relação entre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

No caso de um dos perfis, o desembargador Sálvio Chaves, relator do caso no TRE, determinou ainda que a Meta forneça, dentro de um prazo de 24 horas, a informação sobre eventual vínculo, coincidência de administradores ou de dispositivos entre essa conta e o perfil oficial do deputado no Instagram. Na prática, o TRE apura se o perfil “nikolasferreirateam” é administrado pela equipe de Nikolas.

A conta, diz a decisão, foi responsável pelo primeiro compartilhamento do relatório falsificado na rede social.

À Folha, a equipe de Nikolas disse que a defesa do deputado já está trabalhando na contestação da decisão, e que o parlamentar está “tranquilo” de que não praticou nenhuma ilegalidade.

Ainda de acordo com a decisão, a Meta e o X terão de disponibilizar ao tribunal os dados cadastrais dos usuários titulares e de todos os administradores dos perfis que divulgaram o documento atribuído à PF, incluindo nome, documento de identificação, endereço eletrônico e número de telefone associados.

Por fim, o desembargador determinou que Nikolas seja notificado e deu ao deputado um prazo de cinco dias para que ele apresente a sua defesa.

O relatório forjado apresentava diálogos entre o parlamentar e Vorcaro e, ao final, dizia que “não foram identificados indícios suficientes para sugerir a abertura de inquérito específico ou adoção de medidas investigativas em face do deputado Nikolas Ferreira”.

O documento em questão foi divulgado depois de o portal ICL Notícias revelar áudio enviado por Nikolas a Vorcaro pedindo ajuda para liberar “um ativo de minério”.

O conteúdo foi contestado pelo também deputado Rogério Correia (PT-MG), que acionou o TRE contra o relatório falsificado. Na peça apresentada, Correia destaca que o suposto documento estava na página 156 de um relatório de 218 páginas. No entanto, o material da página 156 no relatório verdadeiro seria “inteiramente diverso”.


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Folha de São Paulo

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