Política

TSE restabelece decisão que permite uso de imagem de Bolsonaro em santinhos

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou, por maioria de votos, a decisão que proibia o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha, incluindo wind banners e 50 mil santinhos.

A proibição havia sido determinada individualmente pela ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE. Ela havia atendido a um pedido de Duda Hidalgo (PT), também candidata a deputada estadual, para suspender temporariamente uma decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) favorável a Bove, restabelecendo a proibição até o TSE julgar o caso de forma definitiva.

O atual presidente do TSE, ministro Nunes Marques, discordou da relatora e votou para não manter a proibição. Foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

A relatora e o ministro Floriano de Azevedo Marques foram vencidos. Nunes Marques vai escrever o texto final da decisão.

Com o resultado, volta a valer a decisão anterior do TRE-SP, que havia revertido, em segunda instância, a proibição imposta a Bove.

O colegiado do tribunal paulista entendeu que a decisão do STF, que havia proibido Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, não se aplica a outros candidatos que usam a imagem dele em propaganda.

A proibição a Bolsonaro foi imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, na mesma decisão em que manteve a prisão domiciliar do ex-presidente. A decisão integra a ação penal 2.668, sob relatoria de Moraes, que trata da tentativa de golpe de Estado nos eventos pós-eleitorais de 2022.

O caso passou por reviravoltas. Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP, determinou que Bove parasse de usar a imagem de Bolsonaro. Bove recorreu, e o colegiado do TRE-SP reverteu essa decisão em 11 de setembro, permitindo o uso da imagem.

Duda Hidalgo recorreu, então, ao TSE. Nesse recurso, a ministra Estela Aranha concedeu a proibição temporária derrubada agora pelo plenário.

A corte ainda não julgou o mérito do recurso.

Folha de São Paulo

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