Política

Deputado bolsonarista é condenado a pagar R$ 15 mil ao PT

O deputado federal bolsonarista Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao Partido dos Trabalhadores por associar a sigla ao narcotráfico. Nos primeiros dias de janeiro, a Justiça já tinha determinado que ele apagasse as publicações sobre o assunto feitas em sua rede social. Agora, ele foi condenado no julgamento final do processo.

Nas publicações, feitas após a captura de Nicolás Maduro pelo governo americano, o parlamentar usou expressões como “o narcotráfico da América Latina financia a esquerda da América Latina, incluindo o PT e o Lula” e “a participação do PT no narcotráfico do Brasil e do mundo”, dando a entender que o tráfico internacional de drogas estaria ligado ao partido do governo.

A decisão afirma que as publicações do deputado “transbordam, de forma evidente, o âmbito do debate político legítimo e adentram a esfera dos ilícitos civis”. A sentença foi dada pela 2ª Vara Cível de Brasília na última sexta, 10, e ainda é passível de recurso para o Tribunal. O deputado reagiu à condenação nas suas redes sociais afirmando que é alvo de “perseguição”. “A sentença está equivocada e escancara perseguição que ocorre contra os verdadeiros representantes da direita no Brasil, como é meu caso”, escreveu Bilynskyj. Ele disse que vai apelar da sentença.

A sentença também rejeitou um pedido do deputado para que as publicações fossem protegidas pela imunidade parlamentar. “A mera circunstância de o requerido ostentar mandato eletivo não converte, por si só, todo e qualquer conteúdo divulgado em suas plataformas digitais em manifestação acobertada pela imunidade material. Admitir tal compreensão equivaleria a transformar a garantia constitucional em verdadeira licença para a prática de ilícitos contra a personalidade alheia’, diz outro ponto da decisão. 

Bilynskyj foi condenado a pagar R$ 15 mil ao PT. A decisão levou em conta o fato de que as informações publicadas pelo deputado não têm comprovação e o alcance das postagens. A sentença também o obriga a manter os conteúdos excluídos das suas redes sociais.

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