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Advogada comenta fala de desembargador sobre ordem de parada

A advogada criminalista Kesia Oliveira comentou ao Mais Goiás o voto do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo nesta quinta-feira (16). Em sua declaração, o magistrado defendeu seu entendimento na 4ª Câmara Criminal de que a fuga de um suspeito durante abordagem policial para evitar a própria prisão não configura crime de desobediência. Ela destaca que os juízes têm assegurada “independência funcional” para interpretar os casos como prerrogativa constitucional.

O caso analisado envolve um motorista preso em Rio Verde com 70 kg de maconha após fugir de uma tentativa de abordagem feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A posição de Camargo é contrária à tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, que considera o ato crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.

O suspeito desta ocorrência foi preso em flagrante em dezembro de 2025. Segundo a decisão da audiência de custódia, ele fugiu de uma abordagem da PRF e da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) em alta velocidade por cerca de 40 quilômetros. Na época dos fatos, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva, considerando a quantidade de droga, a fuga prolongada e outros processos criminais mencionados nos autos.

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Para Kesia, Linhares tem independência para interpretar a legislação e formar seu convencimento de maneira livre e fundamentada nos termos do ordenamento jurídico. “A atividade jurisdicional pressupõe exatamente essa liberdade interpretativa, permitindo ao julgador conferir a melhor exegese às normas aplicáveis ao caso concreto, desde que devidamente motivada”.

Ela cita que o magistrado deixou claro que a análise da eventual configuração do crime de desobediência não pode ser realizada de forma isolada e meramente formal. Ou seja, ela deve ser examinada em consonância com o conjunto de direitos, garantias e deveres previstos no ordenamento jurídico. “Isso porque a incidência do tipo penal exige uma apreciação sistemática da ordem jurídica, considerando, inclusive, situações excepcionais que podem afastar a ilicitude ou a própria exigibilidade de conduta diversa, tais como o estado de necessidade, o estado de perigo, a legítima defesa e outras hipóteses legalmente autorizadoras.”

Dessa forma, a interpretação do tipo penal deve observar não apenas a literalidade da norma, mas também os princípios constitucionais que regem o Direito Penal, conforme a especialista. “Especialmente a proteção das liberdades individuais, a proporcionalidade e a vedação à autoincriminação.”

Vale citar que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) não é a última instância. Além disso, um acórdão não é definido por um único voto.

Reação

Comandante do Comando de Operações de Divisas (COD) da Polícia Militar de Goiás, o tenente-coronel Hugo Bravo chamou de “absurdo” o voto do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo. Nas redes sociais, o militar questionou se o problema da segurança pública está apenas no Legislativo.

“Será que o problema é só o Legislativo? Será que o problema está só nas leis?”, disse antes de detalhar o caso e a fundamentação usada pelo desembargador. O comandante do COD também lembrou que, em 2023, o desembargador defendeu o fim da Polícia Militar de Goiás em sessão. “É um absurdo um membro do Judiciário falar o que ele falou.”

Fim da PM

Em 2023, o magistrado causou polêmica ao se manifestar pelo fim da PM durante sessão de julgamento da Seção Criminal, ocorrida no dia 1º de novembro. À época, ele chegou a ser afastado por 18 votos a 3 no Órgão Especial após o então governador Ronaldo Caiado criticá-lo. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça devolveu o cargo a ele.

A fala, que gerou as punições, foi a seguinte: “Para mim, tem que acabar com a PM e instituir uma forma diferente na área da investigação e da repressão a crimes. A PM deve ser reserva técnica do exército e enfrentar o inimigo.” Já naquele momento, Adriano deixou claro que se tratava de uma opinião. Após a polêmica, ele também se retratou.

“Quanto ao pronunciamento pessoal por mim lançado em seção de julgamento da sessão criminal do Tribunal de Justiça de Goiás de 1º/11/2023, relativamente à generalização abstrata feita em relação à extinção da Polícia Militar do Estado de Goiás e à inoportuna afirmativa de que atuava com invisibilidade nos confrontos, colho o ensejo para de ambas retratar-me de forma cabal. Nesta ocasião, desejo ratificar o apreço e a consideração institucional pelo trabalho desenvolvido pelos policiais militares e pela Polícia Militar do Estado de Goiás.”

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