Política

‘Negona do Bolsonaro’: por que a Justiça do Rio barrou o nome nas urnas

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro negou o pedido de Vanessa da Silva (PL) para usar o nome “Negona do Bolsonaro” nas urnas nas eleições de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) também proibiu a candidata à Câmara dos Deputados de utilizar a expressão em sua propaganda eleitoral. Com a decisão, ela será registrada como Vanessa Silva, terceira opção apresentada no pedido de registro.

A segunda alternativa escolhida pela candidata, “Vanessa do Mito”, também foi rejeitada pelo TRE. Segundo a decisão, a expressão remete de forma notória ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Vanessa ainda havia indicado “Negona do Brasil” como quarta opção, mas a análise não foi necessária após a aprovação de “Vanessa Silva”. O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho afirmou que as denominações associadas a Bolsonaro poderiam representar um “aproveitamento do capital eleitoral que a este pertence” e gerar confusão sobre a identidade da candidata, que não tem parentesco com a família Bolsonaro.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pelo indeferimento do registro, mas o TRE rejeitou o entendimento e considerou comprovadas as condições de elegibilidade. Para o tribunal, a controvérsia estava restrita ao nome de urna. A decisão também cita o artigo 12 da Lei das Eleições, segundo o qual a Justiça Eleitoral deve indeferir variações de nome que coincidam com o de candidato a uma eleição majoritária. No caso, o tribunal apontou a coincidência com Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República.

A restrição tem precedente no próprio TRE-RJ. Em 2022, o tribunal barrou o uso de “Hélio Bolsonaro” pelo então candidato à reeleição Hélio Lopes, que havia adotado o nome nas urnas em 2018. Apesar de ter conseguido novo mandato, ele recebeu menos da metade dos votos obtidos quatro anos antes. Nas eleições de outubro, Hélio Lopes disputará uma vaga no Senado por Roraima, mas o uso de “Hélio Bolsonaro” já foi novamente rejeitado em primeira instância.

Continua após a publicidade

Além de impedir o uso dos nomes nas urnas, o TRE-RJ determinou que a decisão fosse comunicada às zonas eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda, para impedir que a candidata utilize as expressões rejeitadas durante a campanha.

Veja

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo