Decisão de Moraes que vetou visita e manifestação política de Bolsonaro divide especialistas

Especialistas ouvidos pela Folha se dividem sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de vetar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) receba visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições 2026 ou divulgue manifestos.
Parte deles entende que a decisão é bem fundamentada, uma vez que Bolsonaro teve os direitos políticos suspensos com o trânsito em julgado da condenação por liderar uma tentativa de golpe. Outra parte entende que as novas medidas foram amplas e proibitivas demais.
Na sexta-feira (17), Moraes proibiu as visitas a Jair Bolsonaro com finalidade política-eleitoral, até o término das eleições gerais, e a divulgação de manifestos políticos-eleitorais por qualquer meio, inclusive por intermédio de terceiros.
O juiz também suspendeu o direito de visita a Bolsonaro por trinta dias, com exceção de médicos, fisioterapeutas e advogados. O magistrado manteve a proibição de visita por noventa dias do senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em razão de descumprimento de medida cautelar no dia 11 de julho, quando o político divulgou carta do pai aos brasileiros.
Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmaram entender que o gesto violou medidas cautelares de Bolsonaro. O ex-presidente está proibido de usar “celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa”, utilizar as redes sociais e gravar vídeos ou áudios, diretamente ou por intermédio de terceiros.
O magistrado manteve a prisão domiciliar, mas falou da necessidade de fixação de novas medidas para a prevenção de condutas irregulares. Segundo ele, as restrições relacionadas às visitas e manifestos políticos-eleitorais se dão porque Jair Bolsonaro teve seus direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado da condenação por liderar uma tentativa de golpe.
Ele e o PGR também reforçaram a natureza do crime de Bolsonaro, de atentado à democracia, o que justificaria as medidas de restrição à comunicação e ao uso de redes sociais, somado ao fato de que essas são medidas cautelares que acompanham a concessão do cumprimento da pena em casa.
“Entende-se que estas limitações hajam sido fixadas, até em face dos crimes pelos quais o ex-presidente foi condenado, que atentaram gravemente contra a normalidade da vida política democrática. As restrições impostas terão buscado prevenir a participação política do ex-presidente no cenário eleitoral, típico do regime democrático representativo contra o qual exatamente os crimes se voltaram. Não menos significativo para a compreensão do que terá inspirado as restrições é observar que a condenação penal transitada em julgado importa a suspensão dos direitos políticos do sentenciado”, afirmou Paulo Gonet.
Para o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, a nova decisão de Moraes está mais bem fundamentada, se comparada a decisões anteriores, por mencionar a suspensão de direitos políticos como base para as restrições de comunicação político-eleitoral do ex-presidente.
Rollo explica que a suspensão de direitos políticos derivada da condenação criminal transitada em julgado está prevista no artigo 15 da Constituição Federal. Além de afetar o direito de votar e ser votado, interfere no direito às manifestações políticas, para o especialista.
“Quando o sujeito tem condenação criminal transitada em julgado, o que é o caso, ele está com os direitos políticos suspensos. Portanto, ele não pode fazer manifestação política. Aí vai incluir cartas, gravações, vídeos, entrevistas e visitas”, diz Rollo.
Ele explica que o cenário do trânsito em julgado é um dos itens que diferencia o caso daquele vivido pelo ex-presidente Lula, quando esteve preso em 2018. Ao contrário de Jair Bolsonaro, a condenação do petista ainda não havia transitado em julgado, por isso Lula não teve todos os direitos políticos suspensos, embora tenha ficado inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa.
Soma-se a isso o fato de que Lula não tinha medidas cautelares que restringiam a comunicação. Bolsonaro tem restrições complementares à prisão domiciliar porque não está cumprindo o regime fechado na cadeia e em razão da natureza dos crimes cometidos, vinculados, para a Justiça, ao uso das redes sociais.
Para Rollo, entretanto, foi excessiva a restrição de visitas por 30 dias. O ideal, afirma, é que parentes fossem autorizados, ainda que com mais fiscalização e ressalvada a restrição relacionada a articulações políticas.
Segundo Juliana Izar Segalla, pós-doutora em democracia e direitos humanos pela Universidade de Coimbra e professora da UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná), as medidas de Moraes encontram respaldo legal e foram uma resposta razoável ao descumprimento das cautelares.
Ela entende que a decisão foi adequada em razão da suspensão de direitos políticos e pela natureza do crime antidemocrático atribuído a Bolsonaro.
“A reiteração em descumprir decisões judiciais por Bolsonaro e seus filhos demonstra que eles continuam a desrespeitar as instituições e, por consequência, o Estado Democrático de Direito. A consequência pelo descumprimento da cautelar, quando o ex-presidente escreve a ‘Carta aos brasileiros’, e seu filho a divulga nas rede sociais, poderia ter sido mais gravosa, com a determinação de sua volta ao cumprimento da pena em regime fechado”, afirma Segalla.
Já Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV-SP, diz entender que a suspensão de direitos políticos não limita a manifestação política do condenado. Por isso, ela considera que as decisões de Moraes foram amplas e proibitivas demais.
“Uma coisa é vedar o ataque às instituições e à democracia. Manifestações lícitas que cumpram as regras eleitorais não deveriam ser proibidas”, afirma. “A suspensão do direito político não impede de dizer, por exemplo, quem ele [Bolsonaro] apoia politicamente. Não deveria atingir nesse grau a liberdade de manifestação”.
Ferreira concorda haver diferenças entre o caso do ex-presidente e de Lula em 2018, assentadas no trânsito em julgado e na presença de medidas cautelares. “Seria leviano dizer que existe uma diferença de tratamento entre os dois sem considerar as diferenças dos casos, mas isso não significa que eu entenda que o que Moraes decidiu seja juridicamente válido contra o Bolsonaro”.
Para Mauricio Dieter, professor de direito da USP, as novas restrições de Moraes encontram amparo legal, mas são passíveis de questionamento, porque o ideal é preservar o direito à manifestação, salvo em casos passíveis de restrição, como o de ataque à democracia.
Ele entende que o ideal seria optar por aumentar o controle das manifestações externas ligadas ao político, sem restringi-las totalmente. “Se é possível a análise prévia do material que vai ser divulgado, talvez seja exagerado proibir de maneira absoluta essa comunicação”, afirma.
Dieter diz entender, entretanto, que é complexo o cenário envolvendo o ex-presidente, marcado pelo descumprimento anterior de medidas cautelares e pela natureza do crime que levou à condenação, de ataque à democracia.
Segundo o especialista, são esses fatores, somados ao fato de que não é assegurada ao preso a confidencialidade de suas correspondências escritas, que justificam um controle e censura quanto às manifestações políticas de Bolsonaro, e não o fato de ele ter tido os direitos políticos suspensos, o que não deveria restringir sua manifestação de pensamento.
Folha de São Paulo



