Política

Deputado do PT é multado em R$ 10 mil por vídeo de Tarcísio como boneco Chucky

O deputado estadual Emídio de Souza (PT) foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10 mil por veicular nas redes sociais um vídeo produzido por inteligência artificial em que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) era apresentado como o boneco Chucky, da série de filmes “Brinquedo Assassino”.

A juíza Domitila Manssur, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), atendeu a um requerimento do Republicanos, que afirmou que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada negativa com conteúdo gerado por inteligência artificial, o que contraria a legislação eleitoral.

As peças já hviam sido tiradas do ar, por uma decisão anterior da justiça. Emídio é coordenador do plano de governo da campanha de Fernando Haddad (PT) pelo governo paulista.

O partido do governador sustentou, segundo a juíza, que “a publicação, veiculada no perfil de Emídio de Souza e posteriormente reproduzida em perfis partidários, altera digitalmente a imagem do governador Tarcísio de Freitas para associá-la ao personagem fictício ‘Chucky’, inserindo-a em sequência audiovisual composta por cenas de explosões, vandalismo, criminalidade e feminicídios”.

No pedido, o Republicanos também requereu que a condenação fosse estendida ao PT paulista e à Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), mas a juíza negou este trecho da representação.

À coluna, Emídio de Souza disse que não foi informado da decisão e não conhecia seu teor.

No processo, ainda segundo o relatado pela juíza Manssur, o deputado “reconheceu ser o responsável pela publicação impugnada, mas sustenta que o vídeo constitui manifestação satírica e caricatural dirigida à atuação política e administrativa do atual governador”.

Disse ainda que “a manipulação audiovisual é ostensiva, não possui aptidão para induzir o eleitor em erro e encontra amparo na liberdade de expressão e na liberdade de crítica política”.

O entendimento da juíza, contudo, foi diferente. Ela afirmou que o que estava em discussão, no caso, era “definir se a utilização de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa viva, inserindo-a em narrativa audiovisual de conteúdo manifestamente depreciativo, permanece protegida pela liberdade de expressão e pela sátira política ou se, pelas características concretas da comunicação veiculada, configura propaganda eleitoral”.

No caso, não havia dúvida da reprodução da imagem do governador alterada para figurar como o boneco Chucky, ainda segundo a juíza. Contudo, na decisão, ela afirma que a ilicitude foi inserir a imagem nas cenas de violência, “estabelecendo associação simbólica entre a figura do atual governador e os acontecimentos retratados”.

“A mensagem transmitida deixa de consistir em mera caricatura ou ridicularização para construir narrativa destinada a atribuir ao agente político, ainda que simbolicamente, responsabilidade pelo cenário de violência apresentado ao espectador”, disse a juíza, afastando a possibilidade de o efeito desejado ser humorístico.

Emídio pode recorrer da decisão.


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Folha de São Paulo

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