Goiás abre licitação de R$ 40,7 mi para comprar medicamentos

O Governo de Goiás abriu um processo de licitação para gastar até R$ 40,7 milhões na compra de medicamentos e produtos de saúde destinados ao cumprimento de decisões judiciais contra a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). O aviso foi republicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14) e prevê a realização de um pregão eletrônico para aquisição dos itens pelo critério de menor preço por item. A sessão pública está marcada para 5 de agosto.
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De acordo com o edital, o objetivo é formar estoque para atender pacientes que conquistaram na Justiça o direito de receber medicamentos ou produtos que não foram fornecidos pelo Estado. No Diário Oficial, a finalidade da contratação aparece de forma objetiva: “Aquisição de produtos medicamentos e/ou produtos para a saúde visando atender decisões judiciais desfavoráveis à SES-GO”. O valor total estimado é de R$ 40.787.591,94.
A SES-GO frequentemente republica pregões eletrônicos para Registro de Preços voltados ao atendimento de sentenças judiciais. Esses processos garantem o estoque para pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo ou não padronizados pelo SUS.
Pacientes no estado de Goiás que tiveram seus remédios negados pela Secretaria de Estado da Saúde têm recorrido à Justiça, por meio do Ministério Público (MP-GO) ou da Defensoria Pública (DPE-GO), para garantir o tratamento.
Casos noticiados pelo portal Mais Goiás mostram que, quando o medicamento prescrito é indispensável e o paciente não possui condições financeiras, o Judiciário costuma deferir liminares obrigando o Estado a custeá-lo.
No ano passado, por exemplo, a Justiça de Goiás manteve decisão para que o Estado forneça um medicamento não entregue pelo SUS, o Cemiplimabe 350mg, prescrito para tratamento de carcinoma cutâneo, um tipo de câncer de pele, a um paciente.
Em Itumbiara, no mesmo ano, a Justiça obrigou o Estado e a Prefeitura do município a fornecer um medicamento de alto custo a um paciente com problemas cardíacos – a Miocardiopatia Hipertrófica (MCH). Nesse caso, o remédio é o Camzyos (Mavacanteno) 5 mg, que havia sido negado por não estar listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e nem na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune).

Quando a Justiça determina o fornecimento
Esse tipo de licitação está diretamente ligado ao fenômeno conhecido como judicialização da saúde.
Na prática, pacientes que não conseguem obter determinado medicamento pela rede pública — muitas vezes por se tratar de remédios de alto custo, importados ou que não integram os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) — recorrem ao Poder Judiciário para garantir o tratamento.
Quando há decisão favorável, a Secretaria de Estado da Saúde passa a ser obrigada a fornecer o medicamento, independentemente de ele fazer parte da lista regular de distribuição.
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