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Financiamentos a projetos rurais sustentáveis terão juros mais baixos

Produtores rurais que investirem em projetos de sustentabilidade terão acesso às menores taxas de juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento na safra 2026/2027. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para as operações de crédito rural com recursos dos fundos do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

As iniciativas de agricultura de baixo carbono, preservação ambiental, inovação tecnológica, geração de energia renovável para consumo próprio e ampliação da capacidade de armazenagem terão juros a partir de 7,52% ao ano.

As condições passam a valer de 15 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. Elas também estabelecem taxas diferenciadas conforme a região, o porte econômico do produtor e a finalidade do financiamento.

Projetos sustentáveis

As linhas voltadas à sustentabilidade terão os menores encargos financeiros entre todas as modalidades de crédito rural financiadas pelos fundos constitucionais.

Nas operações com taxas prefixadas e bônus de adimplência (bônus para quem paga em dia), os juros serão de:

  • 7,52% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
  • 7,64% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
  • 8,14% ao ano no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

Nas modalidades com taxas pós-fixadas, os encargos poderão ser ainda menores.

Demais financiamentos

Para as demais operações de investimento, os juros variam conforme o fundo, a finalidade do crédito e o porte do produtor.

No FNE e no FCO, as taxas efetivas prefixadas com bônus de adimplência ficarão entre 7,65% e 12,45% ao ano.

No FNO, os encargos vão de 7,80% a 10,20% ao ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é oferecer condições de financiamento compatíveis com o perfil do produtor e estimular investimentos nas diferentes regiões do país.

Nova classificação

A resolução também altera a forma de enquadramento dos produtores rurais.

Até agora, produtores com receita bruta anual de até R$ 16 milhões eram tratados em uma única faixa. Com a mudança, o grupo passa a ser dividido em duas categorias:

  • Produtores com faturamento de até R$ 4,8 milhões;
  • Produtores com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões.

A medida busca direcionar de forma mais precisa os recursos dos fundos constitucionais, adequando as condições de financiamento ao porte econômico dos beneficiários.

Fundos regionais

Os Fundos Constitucionais de Financiamento foram criados para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por meio da oferta de crédito com condições diferenciadas para investimentos produtivos, incluindo o setor agropecuário.

As diretrizes foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão responsável por definir as políticas de crédito, câmbio e moeda no país. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.


Agência Brasil

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