Justiça suspende regras da Meta que permitiam uso de conteúdos jornalísticos

A Meta está impedida, por determinação da Justiça de São Paulo, de utilizar conteúdos de veículos de comunicação sem autorização, inclusive para alimentar e treinar ferramentas de inteligência artificial. A decisão provisória foi concedida na terça-feira (3/11), após uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
A liminar, assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, também suspendeu parte das novas condições comerciais da empresa, cuja entrada em vigor estava prevista para 20 de novembro. As regras permitiriam o uso de sistemas automatizados, como robôs e rastreadores, para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados na internet, inclusive em páginas externas ao Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
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Com a determinação, a empresa deverá manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às entidades em funcionamento, sem aplicar bloqueios, restrições ou penalidades aos que recusarem os novos termos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao total de R$ 100 milhões. Na avaliação do magistrado, existem indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, uma vez que a exploração comercial de obras protegidas depende de autorização dos titulares.
As entidades consideram a decisão uma vitória na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional. O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, afirmou que a liminar estabelece limites ao poder das grandes plataformas digitais. O caso também ocorre após uma decisão semelhante na Noruega, em 28 de outubro, quando um tribunal suspendeu temporariamente as mudanças contratuais da Meta após questionamentos de dez grupos de comunicação. A determinação brasileira permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
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