Motta diz que PL da Misoginia deve ser votado essa semana

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse, nesta segunda-feira (15/6), que deve pautar o projeto de lei (PL) 896/2023, conhecido como “PL da misoginia” nesta semana. O texto que criminaliza deverá ser discutido no colégio de líderes na terça-feira (16/6).
O projeto foi aprovado pelo Senado em março incluia a misoginia na Lei do Racismo. A injúria misógina passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. O PL da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) tipifica a misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”.
Sob críticas da oposição, que alegava que a proposta poderia configurar uma violação à liberdade de expressão, o texto foi remetido por Motta a um grupo de trabalho, cujo relatório ficou a cargo da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).
Em publicação no X, Motta disse que a deputada participará da reunião de líderes para discutir a proposta à frente da votação.
O que diz o projeto:
Tabata Amaral manteve a tipificação da misoginia como “providência urgente para preencher lacunas de proteção e nomear a conduta que antecede e fomenta toda a cadeia de violência contra a mulher”, mas mudou o que configura a conduta.
Pelo parecer, entende-se como misoginia “a prática, a indução ou a incitação de menosprezo ou
discriminação contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou ofenda sua dignidade, em razão da condição de mulher”.
Para Amaral, o texto do Senado adotava terminologias que não se encontravam em outros crimes contra a mulher, como o feminicídio, a lesão corporal qualificada e a violência política.
“A fim de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema, propomos a substituição dos termos ‘ódio’ e ‘aversão’, previstos no projeto para a caracterização da misoginia, pelas expressões ‘menosprezo ou discriminação’ em razão da ‘condição de mulher’”.
A deputada manteve a pena de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa, e colocou agravante que poderá acarretar no aumento de pena pela metade se for cometido por mais de uma pessoa e se a vítima for criança, adolescente, idosa ou deficiente.
A prática poderá também acarretar na suspensão temporária do perfil nas redes sociais por decisão judicial.
Citando o aumento de discursos na internet na chamada “machosfera“, o parecer de Tabata ainda determina que a pena poderá dobrar caso o infrator “detenha expressiva audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão do conteúdo em meio de comunicação ou plataforma digital”, ou se o crime se deu com o fim de obter vantagem econômica, audiência ou engajamento.
Metrópoles



