Presidente de sindicato de juízes diz que penduricalho não é privilégio e compara Dino a Collor

As verbas indenizatórias pagas a magistrados acima do teto constitucional, também chamadas de penduricalhos, são direitos e não devem ser vistas sob a pecha de privilégios, afirma Cyntia Cordeiro, juíza do trabalho substituta do TRT-5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região) e presidente do Sindimagis (Sindicato de Magistrados do Brasil).
Em entrevista à Folha, ela diz que, ao limitar esses pagamentos, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino agiu de acordo com um projeto político de alguém que pretender ser um “novo Collor“.
Com o registro confirmado pelo Ministério do Trabalho em janeiro deste ano, o Sindimagis deu seus primeiros passos na internet durante o isolamento social da pandemia da Covid-19.
De início no Instagram e, depois, em um grupo de WhatsApp, os magistrados se aglutinaram em torno do nome “Mobilização Nacional”, em um contexto que, na visão de Cordeiro, já era de ataques à carreira e sem postura combativa de associações tradicionais da classe.
Quase quatro anos depois, oficializaram o registro da primeira entidade sindical de juízes do Brasil. Tal natureza jurídica permitiu que o sindicato ingressasse na ação em que Dino suspendeu penduricalhos.
Cordeiro afirma que o STF busca desviar a atenção de escândalos que atingem a corte e nega que a maioria dos juízes de primeira instância tenha benesses. “Privilégio é ter milhões para investir em resort”, diz.
Existe algum tipo de vedação sobre sindicalização e greve de magistrados? A criação do Sindimagis foi questionada formal ou informalmente?
Formalmente, a gente nunca foi questionado. Apesar de burocrático, o trâmite seguiu tudo que a lei previa. A Constituição é clara. Ela assegura o direito de sindicalização de qualquer trabalhador. A única categoria que não pode fazer greve são os militares, mas eles podem se sindicalizar. Não tem vedação para nossa categoria de juízes. A greve só pode ser declarada pela categoria, pela base, e não pelo sindicato em si.
Na semana da decisão do ministro Flávio Dino sobre supersalários, houve um ensaio de algumas paralisações, com alguma coordenação no cancelamento de audiências. O sindicato acompanhou?
Na realidade, o que aconteceu não foram atitudes orquestradas. Foram reações espontâneas de magistrados que viram de uma hora para outra suas remunerações cortadas. Imagine que você ganha R$ 10 mil por mês, e seu empregador decide que a partir de hoje você ganha R$ 5.000 ou R$ 4.000. Você fica estupefato. Foram reações espontâneas.
O número total de sindicalizados está em quanto hoje?
Essa informação eu prefiro não divulgar. Nosso sindicato tem hoje, em comparação com as grandes associações, uma existência ínfima. Imagine, nós temos apenas quatro meses de existência real.
Qual é a diferença entre o sindicato e associações como a AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a Anamatra (Associação Nacional de Magistrados do Trabalho)?
A diferença está na própria representatividade, porque o artigo 8º da Constituição diz que uma categoria só pode ser representada por seu sindicato. As associações tradicionais que existem desde sempre só representam os associados. Já o sindicato representa toda a categoria, sejam eles filiados ou não. Nós respondemos por essa categoria perante órgãos internacionais também.
Qual é a sua avaliação sobre a atuação do ministro Dino, que foi juiz de carreira, ao limitar as verbas indenizatórias e acabar com a aposentadoria compulsória?
O ministro Dino está atuando da maneira que se espera, porque ele é um político. Ele está atuando naquilo que é melhor para os interesses dele e não como ministro do STF. Ele tem um projeto político e pretende se candidatar à Presidência da República. Pelo menos é isso que está nos bastidores de Brasília. Não fez uma discussão jurídica, não falou sobre processo. Ele quer ser o novo caçador de marajás, o novo [Fernando] Collor.
Ele devia, já que prega tanto a moralidade, se retirar do cargo. O magistrado comum tem que passar por uma quarentena quando quer retornar à advocacia. Ninguém até agora questionou se esses ministros não deveriam passar por uma quarentena antes de assumir qualquer posto político ou público após o STF.
Corrigido desde 2003 pelo IPCA, o teto constitucional seria de R$ 63,6 mil, 37% maior do que os atuais R$ 46,3 mil. É comum que as verbas indenizatórias somadas ao salário ultrapassem bastante esse valor.
Quando a gente discute verbas indenizatórias, não estamos falando de salário, mas sim aquilo que você tem direito e que não foi pago na época própria. Agora, o Estado brasileiro está dizendo assim: “devo, não nego, não vou pagar”. Essa discussão não abrangeu os juízes, não abrangeu os promotores.
Todos os ministros do STF já receberam essas verbas que não serão mais pagas aos tribunais de primeira instância. Vamos voltar à discussão real, porque eles estão querendo tirar a atenção de si próprios.
Ministro do STF que tem R$ 150 milhões para investir em resort vive de subsídio? Tem escritório de esposa que recebeu milhões do Banco Master. Ministro não sobrevive de subsídio, sobrevive de plano político.
É o que nós do sindicato estamos falando: chega de hipocrisia. Moralização só para os outros? Vamos parar com isso.
A senhora não acha que um debate bem feito sobre verbas indenizatórias é mais uma tentativa de controle de privilégios de elites políticas estatais que são muito presentes na história do Brasil?
Todo tipo de privilégio deve ser combatido. Mas o que é um privilégio? O que se chama de combate ao privilégio é, por exemplo, combater aquilo que eu, enquanto magistrada, após 18 anos de serviço ao meu país, tive reconhecido. Isso é um privilégio? Ou isso é reconhecimento daquilo que eu tenho direito? No meu ponto de vista, privilégio é receber aquilo que você não faz jus. Então, privilégio para mim é realmente você discutir toda forma de abuso do poder.
O Sindimagis defende indicação de um juiz de carreira para a vaga no STF. Por que a posição do sindicato não deve ser lida como corporativismo?
Todo tribunal do país é composto também por membros de outras carreiras, como advogados e membros do Ministério Público. Só que todo tribunal tem na sua composição membros da magistratura e um quinto da sua composição por membros de fora. No STF, o único membro da carreira é o ministro Luiz Fux.
A gente quer que, no mínimo, se equipare à composição dos outros tribunais, aquilo que a Constituição prevê. Está faltando essa visão do magistrado de carreira do que é o devido processo legal, do que é a ampla defesa, o contraditório.
Carreiras ligadas à Justiça Federal flexibilizaram regras para elevar o número de folgas por ano. Com a limitação dos repasses financeiros, a magistratura tende a buscar novos benefícios?
As férias dos magistrados federais encontram fundamento no art. 93 da Constituição, na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no regime de simetria reconhecido pelo STF entre a magistratura e o MP. A resolução apenas regulamentou o fracionamento dos 60 dias anuais de férias, permitindo parcelas mínimas de cinco dias, sem ampliar o período total de descanso.
Não existe qualquer possibilidade jurídica de extrapolação dos 60 dias anuais de férias, pois o fracionamento altera apenas a forma de usufruto, e não a quantidade de dias assegurada.
Quanto à busca de novos benefícios, o básico e mais urgente é reajuste do subsídio pela inflação medida no período. Não queremos privilégio, mas apenas que a Justiça seja aplicada também para nós, magistrados.
RAIO-X | Cyntia Cordeiro Santos, 52
Juíza substituta do TRT-5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região), atualmente está na 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista (BA). Bacharel pela Universidade Católica da Salvador e mestre pelo Centro Universitário Faculdade Guanambi, é a primeira presidente do Sindimagis (Sindicato de Magistrados do Brasil).
Folha de São Paulo



