Profissionais de inteligência da Abin criticam relatório ‘fake’ da Polícia Federal

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A União dos Profissionais de Inteligência de Estado (Intelis), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) divulgou uma nota pública neste sábado, 5, para questionar “Os limites dos relatórios de inteligência”. Trata-se de uma nota que indiretamente ‘esculhamba’ os tais relatórios de inteligência da Polícia Federal, um deles utilizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes para tentar enquadrar o colega André Mendonça em abuso de autoridade.
“A Intelis vem a público contribuir para o esclarecimento dos limites da Atividade de Inteligência de Estado diante da divulgação de documento apresentado como Relatório de Inteligência (Relint), atribuído à Polícia Federal”, diz a nota. “É necessária uma distinção fundamental: a Atividade de Inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório”.
O relatório fake de inteligência da Polícia Federal usado por Moraes para pedir uma investigação sobre o ministro André Mendonça não tem valor probatório e não foi produzido como peça destinada a acusar ou incriminar alguém. A própria PF faz essa ressalva que o relatório é classificado como “documento de trabalho – sem valor probatório”.
Moraes usou o relatório para pedir que Mendonça fosse investigado no eterno inquérito das fake news, aberto de ofício pelo ministro Dias Toffolli, ou seja, sem que houvesse pedido de investigação da PF ou do Ministério Público. Na perspectiva de Moraes, Mendonça teria cometido abuso de autoridade ao direcionar investigações contra ministros do tribunal.
Os analistas de inteligência da Abin dizem que estes relatórios de “inteligência” não apresentam características compatíveis com os parâmetros metodológicos estabelecidos pela Doutrina da Atividade de Inteligência, documento público que orienta a produção de conhecimentos no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin.
“A Doutrina estabelece a Metodologia de Produção do Conhecimento (MPC), com procedimentos rigorosos de coleta, avaliação, análise, validação e difusão das informações, destinados a assegurar objetividade, consistência e impessoalidade ao produto final. Não se trata, portanto, de mera reunião de informações, conjecturas ou opiniões”, diz o Intelis.
“De acordo com a Política Nacional de Inteligência (PNI), a Atividade de Inteligência consiste na produção e difusão de conhecimentos destinados ao assessoramento das autoridades governamentais no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de Estado”, diz o Intelis.
“Sua finalidade é produzir conhecimento para proteger o Estado, a sociedade e o processo decisório nacional. O Relatório de Inteligência presta-se, assim, à análise de fatos, situações, ameaças, riscos e cenários relevantes, oferecendo conhecimento qualificado ao tomador de decisão”, continua a nota.
“Não é instrumento destinado à substituição de procedimentos investigativos ou à formação de elementos de autoria e materialidade próprios da persecução penal, atividade submetida às garantias processuais específicas. O episódio atualmente em debate na República evidencia os riscos decorrentes da falta de clareza sobre os limites e as características próprias da Atividade de Inteligência”.
Por último, o Intelis diz que “A ausência de legislação abrangente, somada ao desconhecimento de seus conceitos e procedimentos, pode provocar uma confusão perigosa entre Atividade de Inteligência, atividade policial e persecução penal”. Os profissionais da Abin defendem a apreciação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 6.423/2025, que busca estabelecer um marco legal para a Atividade de Inteligência no Brasil, definindo competências, limites e mecanismosde controle.
“A existência dessa lacuna legal não interessa ao Estado, às instituições nem à sociedade brasileira. Limites legais claros ampliam o controle democrático, fortalecem a legitimidade da Inteligência e protegem o cidadão, as instituições e os próprios profissionais da atividade”, diz a nota.
“A Intelis reafirma seu compromisso com os preceitos constitucionais, legais e regulamentares que regem a Atividade de Inteligência e defende seu contínuo aperfeiçoamento institucional e jurídico. O estabelecimento de limites claros não enfraquece a Inteligência. Ao contrário, fortalece sua legitimidade e assegura que sua atuação permaneça vinculada ao interesse público, ao Estado Democrático de Direito e à defesa dos interesses nacionais”, conclui o Intelis.
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