Política

Se você não perder, a gente não ganha

“Jogue com responsabilidade”, “saiba quando parar”, “jogue com moderação”, “defina o tempo que você quer apostar”, “aposta não é investimento”, “aposta é para adultos”, “apostar pode causar dependência”. São alertas padronizados do mercado publicitário, cláusulas de advertência para que bets evitem responsabilidade. Fazem cócegas no vício.

Esse modelo de negócio busca desresponsabilizar empresas do ponto de vista jurídico e culpabilizar indivíduos do ponto de vista psíquico. O apelo maroto ao livre-arbítrio esconde a compulsão movida à dopamina.

Algoritmos maximizam tempo de tela e volume de apostas, oferecem bônus, disparam notificações virais e gatilhos de urgência, usam cores e sons vibrantes para alimentar vício num universo de videogame. Pedem que você seja viciado na derrota e no prejuízo, mas sem perder a esperança de que a próxima aposta seja a redentora.

O governo, diante dessa agressividade comercial e algorítmica, e de seus impactos na saúde e economia públicas, tomou iniciativas. Novas portarias sobre publicidade exigem, entre outras coisas, o aviso: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, ou “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”.

Criaram obrigações para os “agentes operadores de apostas”. Um vasto grupo de todas “pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem ações de publicidade e de marketing”.

Devem observar os “princípios do jogo responsável”, a “transparência”, a “boa-fé”, a “proteção de pessoas vulneráveis” e “da saúde mental e financeira”. Vedam ações de comunicação que sugiram “obtenção de ganho fácil” e a “aposta como sinal de êxito pessoal”.

O STF tem na pauta quatro ações a respeito. Três pedem declaração de inconstitucionalidade da Lei das Bets e a proibição desse mercado. Argumentos de proteção do consumidor, ordem econômica e direito à saúde, baseados em evidências, sustentam pedidos de proibição desse tipo de jogo.

Argumentos respeitáveis, mas talvez não seja plausível esperar que o STF se deixe persuadir pela proibição. Difícil segurar pressões políticas e econômicas decorrentes de decisão assim.

O debate mais urgente não está na escolha binária entre proibir ou regular, mas sim no como regular. O arranjo regulatório dependerá de concerto entre os três Poderes: o STF define obrigações e limites, o Congresso desenha a estrutura legislativa desse mercado, o Executivo especifica regras regulamentares e fiscalizatórias. Dependerá também daqueles lampejos de espírito público dos três Poderes.

Uma regulação à altura do projeto constitucional deve dar conta de pelo menos seis temas: autorizações por critérios de idoneidade; publicidade assertiva que conscientize usuário (adulto) do risco de dependência; algoritmo ético, que não incite compulsão; tributação que reverta parte da receita para o SUS; garantias de integridade esportiva para prevenir manipulação de resultados ou conflitos de interesse; limites a patrocínio.

Uma bet não deveria poder patrocinar esportista cujo desempenho define seus ganhos financeiros. Nem ser principal receita de clube ou de veículos de transmissão.

Flávio Dino disse: “Não é de hoje que se usa o slogan da liberdade para promover o vício”. Liberdade regulada é a única liberdade constitucional.


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Folha de São Paulo

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