Política

só o plenário do STF poderia afastar Andrei

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifestou contra o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (8/9). A associação afirma que a decisão deveria ter sido tomada pelo plenário do STF.

Segundo a associação, que representa 2,3 mil delegados da PF, o momento é de “crise institucional grave” e de “atropelo aos ritos processuais aplicáveis.”

“A ADPF sustenta que o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário”, afirmou a entidade em nota.

A associação argumenta ainda que a análise pelo plenário seria necessária porque documentos de investigações em andamento na própria Corte fazem referência a ministros do STF.

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do Metrópoles

“A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar”, disse.

A entidade também defendeu, por fim, que o país não pode “permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais” que colocam a Polícia Federal “no centro de disputas alheias à sua missão” e submetida a “critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento.”

Leia a nota completa:

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, entidade representativa de mais de 2.300 Delegados e Delegadas de Polícia Federal, acompanha com atenção os fatos que envolvem o afastamento cautelar do Diretor-Geral e do Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, determinado nesta terça-feira pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e os desdobramentos das apurações relacionadas à Operação Compliance Zero.

O momento é de crise institucional grave. Em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna, agora com decisão cautelar que alcança a cúpula da instituição. Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei.

A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário. Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar.

A associação registra, ainda, atropelo aos ritos processuais aplicáveis. A decisão invoca simultaneamente o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, que pressupõe cautelar vinculada a inquérito ou ação penal já instaurados contra a pessoa afetada, e o art. 66, §3º, da Lei nº 15.047/2024, que pressupõe processo administrativo disciplinar já instaurado por autoridade competente. Nenhum dos dois procedimentos estava formalmente aberto contra os afastados no momento em que a medida foi determinada, o que fragiliza a base jurídica invocada e antecipa, para momento anterior à própria instauração dos procedimentos, efeito que a lei reserva para depois de sua abertura.

A ADPF entende que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão. A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento.

Por isso, a associação reafirma que a solução duradoura é a inserção, no texto constitucional, da autonomia administrativa, financeira e funcional da Polícia Federal, com mandato fixo para o Diretor-Geral, escolhido pelo Presidente da República a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os Delegados de Polícia Federal. O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os Delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade.

A autonomia administrativa permite à Polícia Federal organizar sua estrutura, distribuir seu efetivo e definir prioridades investigativas segundo critérios técnicos. A autonomia financeira assegura orçamento próprio e previsível, sem que a execução das atividades de polícia judiciária dependa de decisões discricionárias de outros órgãos. A autonomia funcional garante que Delegados e servidores atuem vinculados apenas à Constituição e à lei, protegidos de pressões internas e externas. Os três pilares, já adotados para o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, indicam a condição para que a investigação criminal seja instrumento de Estado, e não de governo ou de grupo.

A ADPF alerta os órgãos de imprensa, a classe jornalística e a população brasileira da importância dessa medida, e o Congresso Nacional a retomar, com prioridade, a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que trata da matéria, reiterando sua disposição de contribuir tecnicamente para o debate. Aos associados que venham a ser alcançados pelos procedimentos em curso, a associação assegura assistência jurídica e institucional, na certeza de que a apuração de todos os fatos, em toda a sua extensão, é o único caminho compatível com o Estado de Direito.”

Afastamento do diretor-geral da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8/9) o afastamento preventivo de 90 dias do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.

Segundo o magistrado, a instituição o monitorou de forma “sistemática e ilegal” por mais de 30 dias.

Na decisão, Mendonça convocou sessão virtual para referendar os afastamentos. A Segunda Turma do STF tinha até as 23h59 desta terça-feira para analisar a medida, mas formou maioria a favor da decisão do relator ainda pela manhã.

Segundo o parecer, pelo menos seis relatórios foram produzidos pela PF entre 3 e 31 de agosto.

Crise no STF

O afastamento do diretor-geral da PF ocorreu em meio aos desdobramentos da crise institucional agravada por atritos públicos entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça no âmbito das investigações relacionadas às operações Compliance Zero e Sem Desconto. Os casos apuram suspeitas de fraudes envolvendo descontos associativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e irregularidades relacionadas ao Banco Master.

Na última quinta-feira (3/9), Moraes encaminhou ao presidente da Corte, Edson Fachin, documentos produzidos pela PF que apontam, “em tese”, possíveis irregularidades na atuação de Mendonça. Nos últimos meses, a atuação de Mendonça como relator dos casos no STF passou a ser questionada pela corporação, que produziu relatórios de inteligência sobre decisões e procedimentos adotados pelo ministro durante a condução dos casos.

Segundo os documentos, haveria indícios de que o ministro teria extrapolado suas atribuições na condução dos casos, além de possíveis direcionamentos relacionados a interesses pessoais ou políticos. As informações, contudo, foram apresentadas como hipóteses investigativas, e não como conclusões definitivas.

O envio dos documentos por Moraes ocorreu dias após Mendonça solicitar que Fachin levasse ao plenário do STF a análise de possíveis irregularidades envolvendo o próprio Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

O pedido de Mendonça também teve como base materiais produzidos pela Polícia Federal. O ministro questionou, entre outros pontos, possíveis relações entre Moraes e Vorcaro e informações envolvendo um contrato do Banco Master com o escritório de advocacia da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes.


Metrópoles

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