STF barra venda de terreno de R$ 15 milhões de Jaques Wagner após operação da PF

O senador Jaques Wagner (PT-BA), ex-líder do governo no Senado, teve barrada a venda de terreno de R$ 15,8 milhões como consequência de uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida em uma das fases da Operação Compliance Zero. A defesa do parlamentar nega irregularidades e sustenta que a negociação foi iniciada em 2024, antes da operação.
A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pelo GLOBO.
A investigação apura suspeitas de que o senador teria atuado em favor de interesses ligados ao Banco Master. Wagner nega qualquer irregularidade.
Além da operação de busca e apreensão, Mendonça determinou restrições a atividades econômicas, incluindo o bloqueio de contas, bens e valores. Com isso, cartórios e órgãos foram notificados para barrar movimentações.
O terreno foi vendido para a Lagoons Empreendimentos, empresa que tem como sócio o Grupo City, que comanda a SAF do Bahia.
Em nota, a defesa do senador afirmou que “a venda do imóvel é resultado de uma negociação iniciada em 2024 e formalizada em 2025 pelo City Football Group, conforme demonstram os documentos”.
“O acordo previa a permuta do imóvel por lotes do empreendimento e o pagamento antecipado de R$ 2 milhões, valor devidamente declarado, com o recolhimento do imposto sobre o ganho de capital (DARF pago em 30/06/2025). A escritura pública foi lavrada em maio de 2026, preservando a natureza da operação como uma permuta”, afirma.
A Lagoons Empreendimentos disse que o processo de aquisição de imóveis foi iniciado em 2024, dando início à compra de terrenos de diferentes proprietários, seguindo critérios técnicos relacionados à implantação do empreendimento. “O terreno mencionado foi adquirido em maio de 2025 e integra 4% do espaço onde será implantado o empreendimento anexo ao Centro de Treinamento do Esporte Clube Bahia SAF”, diz a empresa.
“Todas as aquisições realizadas seguiram critérios de mercado e foram validadas por consultorias independentes, além de passar por uma due diligence, incluindo a obtenção das certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, que não apontavam qualquer restrição que impedisse a realização da escritura pública de compra e venda. Assim, o comprador apenas deu prosseguimento aos trâmites registrais necessários à formalização da transferência do imóvel, iniciada em maio de 2025″.
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