O teorema de Buscetta: ‘mob lawyers’ e facções judiciais

É assustador assistir à crescente interpenetração entre a corrupção política e a criminalidade violenta em nosso país. Referindo-se ao escândalo Master, o ministro André Mendonça afirmou: “Aqui há contornos de máfia. Há contornos de crime organizado, mafioso… Não é simplesmente um crime de colarinho branco. É mais do que isso. Não são simplesmente atores … que praticaram fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro”.
Mais assustadores, porém, são os indícios do envolvimento de atores individuais e institucionais do próprio sistema de Justiça. Estendem-se a advogados e ao que podemos chamar de facções judiciais. Não estamos falando de advogados “pombos-correio” de organizações criminosas. Falamos de estruturas, em diferentes graus de institucionalização, voltadas à proteção dessas organizações.
Na literatura sobre a máfia, os “mob lawyers” —advogados que deixam de ser meros defensores de criminosos para se tornarem componentes da própria arquitetura de proteção da organização— tornaram-se personagens emblemáticos. A figura paradigmática é Tom Hagen, de “O Poderoso Chefão“. Hagen não é simplesmente o advogado que aparece quando um Corleone é acusado. Ele é o “consigliere”.
Mas o que caracteriza uma organização mafiosa não é a existência de “mob lawyers”. O verdadeiro perigo não está na corrupção individual, mas na formação de redes coordenadas de proteção institucional. Antes de Tommaso Buscetta —um dos “capi” da Cosa Nostra, preso no Brasil e depois transformado em “pentito” (arrependido)— a máfia era vista como uma multiplicidade de grupos locais, delitos, relações clientelísticas e episódios de violência. O salto produzido por suas revelações ao juiz Giovanni Falcone foi mostrar que fatos aparentemente desconectados faziam parte de uma mesma estrutura organizada, dotada de coordenação, divisão de funções e mecanismos de proteção mútua. Essa mudança de perspectiva ficou conhecida como teorema de Buscetta. A expressão, inicialmente cunhada de forma pejorativa pela defesa dos acusados para contestar a tese da existência de uma estrutura coordenada, acabou sendo usada para designar essa rede de coordenação e proteção.
É esse padrão emergente que os escândalos do Master e do Estado do Rio de Janeiro parecem revelar: coordenação, penetração em instituições do sistema de Justiça, estruturas de vigilância e espionagem, além de um braço armado. Soma-se a isso uma atuação tentacular voltada à influência sobre a esfera pública, por meio do controle de empresas de mídia, da cooptação de jornalistas e da mobilização de redes sociais.
O que singulariza o caso brasileiro nos casos de corrupção é o papel desempenhado por membros da própria comunidade jurídica. Sua atuação ocorre em múltiplos níveis: na defesa perante os tribunais, na ocupação de posições estratégicas no aparelho de Estado e na mobilização organizada de lobby judicial voltado a influenciar a produção legislativa, as nomeações para cargos do sistema de Justiça e a formação da opinião pública. A recorrência de atores presentes em escândalos anteriores, como a Lava Jato, sugere que esses episódios talvez não sejam eventos isolados, mas manifestações sucessivas de redes que se sobrepõem e se reconfiguram ao longo do tempo.
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Folha de São Paulo



