Flávio Dino intima 21 partidos a explicarem emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 15, que os presidentes de todos os 21 partidos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos detalhados sobre o direcionamento de emendas parlamentares. A decisão estabelece um prazo de dez dias úteis para que as legendas respondam às solicitações do magistrado.
O que aconteceu
- O ministro Flávio Dino (STF) intimou 21 partidos a detalhar o direcionamento de emendas parlamentares.
- A decisão foi motivada pela entrevista de Valdemar Costa Neto (PL) à GloboNews, onde ele admitiu a interferência de dirigentes partidários na destinação das verbas.
- Flávio Dino já havia bloqueado R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto e R$ 6 milhões de Eduardo Cunha por suspeitas de irregularidades em emendas.
A determinação de Dino tem como ponto de partida uma entrevista concedida pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, à GloboNews. Questionado se dirigentes partidários interferem na destinação das emendas, o ex-deputado respondeu afirmativamente, acrescentando que outros presidentes de partido também agem da mesma forma.
Flávio Dino é o relator da investigação em curso na Corte que apura suspeitas de desvio de emendas. Na semana passada, o ministro já havia bloqueado a execução de recursos e bens de Valdemar e do ex-deputado federal Eduardo Cunha, ambos apontados pela Polícia Federal como operadores de indicações irregulares.
Quais informações são solicitadas?
Os partidos deverão informar se o presidente da legenda dispõe de cotas ou reservas de emendas, qual a finalidade desses mecanismos, e quem autoriza a sua utilização. As legendas também precisarão apresentar o fundamento jurídico da prática e o instrumento de formalização, além de detalhar o procedimento adotado para definir a destinação dos recursos públicos.
A intimação foi assinada um dia depois de Dino cobrar das comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal um plano de transparência na execução das emendas, com prazo de 30 dias para resposta.
Na decisão, o ministro reforçou que a indicação de emendas é prerrogativa exclusiva de deputados e senadores no exercício de seus mandatos. “Somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”, escreveu, classificando como “emendas de terceiros” os repasses atribuídos a pessoas sem mandato.
As medidas mais recentes de bloqueio atingiram R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto e R$ 6 milhões de Eduardo Cunha. Ambas decorrem de representação da Polícia Federal, desdobrada da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado.
IstoÉ



