Debates de disciplina da USP sobre desigualdade no uso das leis criminais chegam a livro

A Faculdade de Direito da USP, que chega ao seu bicentenário em 2027, ganhou no ano passado uma disciplina na pós-graduação para discussão das desigualdades na aplicação das leis criminais. Intitulada “Direito Penal e Igualdade”, é ministrada pelos professores e advogados Renato de Mello Jorge Silveira e Pierpaolo Cruz Bottini.
Os docentes decidiram compartilhar com a sociedade o conhecimento produzido sobre o tema na academia e organizaram uma coletânea com 23 estudos, ensaios e artigos elaborados em sua maioria por doutorandos e mestrandos.
Segundo Silveira, “a preocupação que gerou a matéria deriva tanto de um debate que já se faz presente na Europa sobre o tema da desigualdade como, também, o reconhecimento que algumas de nossas leis e decisões parecem, de alguma forma, incrementar tal desigualdade”.
Em mais de 500 páginas, o livro “Direito Penal e Desigualdade” apresenta textos técnicos em que são debatidos conceitos legais que são aplicados todos os dias nas varas e tribunais brasileiros, e que acabam levando ao encarceramento principalmente de pessoas pretas e de baixa renda.
“Os artigos mostram um direito penal desigual, e é papel da universidade pública debater esse tema. Enquanto tais contradições forem desconhecidas, os privilégios serão preservados, as prisões lotadas com o público usual e o discurso da igualdade embotado. Um direito penal desigual não se faz respeitar, e o desdém por seu conteúdo aumenta a insegurança em uma sociedade que demanda por paz”, diz Bottini.
Uma das quatro seções do livro trata do “princípio da insignificância”, que é empregado na Justiça para afastar a fixação de penas, por exemplo, em casos de furto de bens ou produtos de baixo valor, como pacotes de bolachas.
O criminalista e professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie Gualter Del Nero critica em um capítulo o fato de muitos juízes brasileiros deixarem de aplicar o princípio da insignificância quando o acusado é reincidente ou possui maus antecedentes.
Para o autor, essas características dos acusados devem ser levadas em consideração apenas em eventuais situações de cálculo de penas, e não possuem qualquer relação com a adoção do princípio da insignificância. Segundo Del Nero, o foco dos julgadores não deve ser nos autores dos supostos delitos, mas nos resultados de suas condutas.
Em um dos capítulos do livro, a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Nathalie Kiste Malveiro propõe um debate sobre o tema da legítima defesa sob a perspectiva de gênero.
A autora analisa em seu texto as situações de violência doméstica contra mulheres.
O Código Penal brasileiro estabelece que para a configuração da legítima defesa é necessário que a pessoa esteja agindo para evitar uma agressão atual ou iminente.
A procuradora chama a atenção para as situações em que a violência praticada contra as mulheres é psicológica, e alerta que, “ainda hoje, há dificuldades dos julgadores em entender caracterizada esta disseminada forma de violência contra a mulher, o que pode, já a priori, afastar a incidência da justificadora, não se reconhecendo a injusta agressão”.
A obra conta com dois autores estrangeiros, o espanhol Javier Cigüela Sola, professor na Universidade de Barcelona, e o alemão Christoph Burchard, docente na Universidade Goethe de Frankfurt.
O professor espanhol aborda em seu texto o tema da exclusão social e sugere reflexões sobre como tratar penalmente as pessoas que vivem sob essa condição.
Sola propõe uma causa de exclusão da culpabilidade criminal “que seja sensível tanto ao contexto quanto ao componente emocional da motivação humana: no que diz respeito ao nosso tema, isso permitiria invocar o tipo de estresse situacional e/ou cognitivo que os pobres sofrem ao tomar decisões morais como razão para diminuir ou excluir sua responsabilidade”.
Folha de São Paulo



