Política

Leia a íntegra do discurso de Edson Fachin, presidente do STF, em seminário da Folha sobre Judiciário

O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), participou nesta segunda-feira (10) do seminário “O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça”, promovido pela Folha em parceria com a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e com apoio da AASP – Associação dos Advogados.

O magistrado discursou na abertura do evento, momento em que afirmou que prepara um projeto de lei federal para regulamentar a remuneração de juízes. Leia abaixo a íntegra do discurso.

Bom dia a todos e a todas.

É um prazer estar aqui neste auditório do jornal Folha de S.Paulo e, portanto, agradeço imensamente o convite que recebo.

Cumprimento os jornalistas e as jornalistas aqui presentes, as senhoras e os senhores, pessoas que vejo aqui, amigos de longa data que estão presentes, e enalteço a iniciativa de propor este debate sobre integridade e transparência. E é em torno desta temática que procurarei trazer uma breve reflexão.

Começo-lhes dizendo que, segundo compreendo, a confiança pública jamais nasceu do silêncio. É por isso que considero especialmente importante participar deste evento.

Desde os primórdios do constitucionalismo moderno, compreendeu-se que nenhum poder deve permanecer imune ao escrutínio público. As liberdades de imprensa, de expressão e de informação não foram concebidas como concessões às sociedades democráticas, mas sim como condições de possibilidade de sua própria existência.

Uma imprensa que investiga, questiona, revela o que estava oculto, exige explicações, em meu modo de ver, não enfraquece as instituições. Ao contrário, fortalece-as.

A confiança nasce justamente da possibilidade de verificar, questionar, criticar e discordar. A imprensa desempenha, portanto, um papel essencial na promoção da integridade e da transparência no serviço público. Ao expor práticas, exigir coerência entre discurso e conduta e dar publicidade ao que deve mesmo ser público, cumpre uma função republicana indispensável.

Aliás, foi aqui mesmo neste jornal, na Folha, que se deu um gesto pioneiro nesse sentido. Em 24 de setembro de 1989, o jornal criou a figura do ombudsman, profissional independente encarregado de ouvir os leitores e, sobretudo, criticar o próprio veículo.

Esse gesto —ou seja, abrir deliberadamente um espaço interno para a autocrítica— talvez diga mais sobre integridade e transparência do que muitas definições em abstrato. Ele revela que uma instituição verdadeiramente comprometida com a integridade não é aquela que imagina não cometer erros, mas é aquela que aceita ser examinada, que reconhece suas falhas e se dispõe a corrigi-las.

A liberdade de imprensa por isso não é um privilégio —muitos até dizem que seria um privilégio corporativo. Ao contrário, é um bem público, pertence à sociedade e justamente por isso deve ser defendida por toda a sociedade.

É natural que a relação entre imprensa e instituições públicas, como os tribunais, seja marcada por tensões, e penso que é até bom que assim seja. Uma relação que fosse de excessiva harmonia entre quem exerce o poder e quem o fiscaliza deveria despertar mais preocupação do que tranquilidade. A tensão saudável entre esses dois campos é sinal de vitalidade democrática.

O problema não está na tensão, mas pode estar eventualmente na sua ruptura: quando a averiguação eventualmente se transforma em hostilidade sistemática ou quando a resposta da instituição se transforma em fechamento defensivo. São dois extremos que não deixam que enxerguemos um espaço, dentre eles, legítimo de convivência republicana.

E é nesse espaço que situo esta breve reflexão. Começo pelo básico: o poder público, incluído aí o sistema de Justiça, existe para servir, e não para ser servido.

As instituições não se sustentam apenas pela legalidade formal. Elas precisam conquistar legitimidade junto à sociedade. Há autoridade verdadeira quando existe confiança na decisão tomada, e essa legitimidade não é permanente.

Um juiz pode ter a chamada legitimidade de entrada —concurso público sério e adequado—, mas há outra, que é a legitimidade da caminhada —aquela que se conquista, se mantém e se renova permanentemente. A confiança nasce menos do que se diz e mais do que se faz, de como se age, de como se decide e, sobretudo, de como se responde às crises.

Toda vez que uma instituição age com coerência entre o que promete e o que realiza, deposita um pouco mais de confiança no patrimônio imaterial comum. Quando essa coerência se rompe, algo dessa confiança certamente se perde, e sabemos que a confiança é um bem imaterial de reconstrução lenta e de destruição muito rápida.

É nesse sentido que integridade e transparência são condições da própria autoridade pública. Uma autoridade pode conservar seus poderes formais e, ainda assim, perder progressivamente a sua capacidade de ser obedecida por convicção, e não apenas por coerção.

Nenhuma sociedade democrática pode se sustentar apenas pela coerção. A autoridade pressupõe reconhecimento e respeito, inclusive quando existe discordância.

A integridade pública, por sua vez, não se resume à ausência de ilícitos que sejam tipicamente previstos na legislação. A integridade passa por isso, mas vai além. Ela alcança zonas mais sutis e igualmente importantes, como o uso adequado dos recursos, do tempo e do espaço público, a coerência entre conduta e discurso, a resistência a conflitos de interesses e a disposição de prestar contas.

Uma instituição pode cumprir rigorosamente a legalidade e ainda assim falhar do ponto de vista da integridade se permitir que práticas informais, privilégios não declarados ou opacidades administrativas corroam a confiança que lhe foi depositada.

Por isso, integridade não deve ser tratada apenas como matéria de compliance. É também, mas é mais: é, antes de tudo, uma cultura. [E é um ethos institucional, é a disposição permanente de colocar o interesse coletivo acima da conveniência pessoal, corporativa ou institucional.

É essa concepção que nos conduz diretamente ao Poder Judiciário.

Pode ser até uma platitude dizer que nós vivemos em uma época de extraordinária aceleração informacional. As mesmas tecnologias que ampliaram o acesso ao conhecimento ampliaram também a exposição pública. Cada gesto, cada decisão, cada omissão pode se tornar visível a milhões de pessoas em questão de instantes.

Como todos nós sabemos, é possível olhar para essa realidade apenas como risco, como excesso de exposição ou como uma cultura de vigilância permanente. Prefiro enxergá-la como uma oportunidade histórica de aperfeiçoamento republicano.

Poderes que antes podiam operar sob uma opacidade relativa são hoje chamados a justificar publicamente suas escolhas, os seus critérios e suas prioridades. Isso certamente não deve e não deveria ser motivo de temor. É um chamado ao que podemos designar de disciplina institucional.

Nesta dimensão, a transparência não é apenas um dever imposto de fora para dentro. É, sim, algo que deve nascer de dentro para fora. Instituições verdadeiramente íntegras não temem a transparência. Na verdade, buscam-na. A transparência tem, ademais, uma função preventiva.

Como sabemos, a corrupção e o desvio de finalidade raramente prosperam sob plena luz. Encontram um ambiente mais favorável nos interstícios de opacidade, onde há pouca luz: nos processos que ninguém acompanha, nas decisões que ninguém questiona e nos critérios que ninguém conhece.

O Poder Judiciário, como qualquer instituição republicana, não está imune a imperfeições. Reconhecer isso, como aliás tenho feito, não significa enfraquecê-lo. Ao contrário: um tribunal que se abre à crítica qualificada, aceita o escrutínio da imprensa, presta conta de seus critérios decisórios e de sua gestão administrativa não renuncia à sua autoridade.

Na verdade, ao assim fazê-lo, reafirma o fundamento sobre o qual essa autoridade legitimamente repousa, e esse fundamento se denomina confiança pública.

É por isso que a publicidade dos atos judiciais, a fundamentação das decisões —e todos nós sabemos que uma decisão sem fundamentação é nula—, a divulgação de dados estatísticos —o que fazem os tribunais em todas as jurisdições e instâncias—, a submissão a mecanismos de controle interno e externo e o diálogo com a sociedade civil —sem submissão, mas um diálogo franco e transparente— são exigências estruturais de um Poder Judiciário democrático.

Foi nessa direção que elegemos, no Supremo Tribunal Federal e também na presidência do Conselho Nacional de Justiça, a integridade e a transparência como diretrizes da nossa gestão.

O Judiciário brasileiro avançou significativamente nesse caminho . É preciso também reconhecer a jornada andada nessas últimas pelo menos duas décadas. Há um marco nisso em 2005, que foi a própria instalação do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça.

Temos hoje painéis de dados públicos, relatórios de gestão, mecanismos de correição e canais de participação social na elaboração normativa. São avanços importantes, mas não são um ponto de chegada.

Passaram-se os primeiros 25 anos do século 21, faltam 75. A pergunta que nós devemos nos fazer é: o que iremos fazer com os 75 anos do século 21? Que respostas nós iremos dar para que possamos deixar uma sociedade efetivamente mais livre, justa e solidária, e um Estado com democracia de qualidade, não apenas de quantidade?

Por isso, a transparência é um processo permanente que precisa acompanhar inclusive a evolução tecnológica, a complexidade das relações sociais e as novas formas de exercício da cidadania.

Me permitam, contudo, nesta parte, uma advertência necessária: transparência não pode ser confundida com espetáculo. Aliás, desde 1967, quando foi publicada a edição do livro do Guy Debord, “A Sociedade do Espetáculo”, esse é um conceito presente entre nós.

Isso significa dizer que prestar contas não corresponde a julgamentos apressados. Existe diferença entre o direito legítimo de fiscalizar as instituições e a tentação de transformar processos complexos em narrativas simplificadas, destinadas à reação imediata, e não à compreensão.

Fiscalizar não é o mesmo que julgar antecipadamente, como também investigar não é condenar. Expor fatos não significa substituir os processos institucionais por vereditos públicos.

A democracia precisa tanto da transparência quanto da serenidade necessária para que tais fatos sejam devidamente compreendidos.

Há ainda outra dimensão especial que entendo que aqui mereça ser sublinhada, e faço na posição que atualmente ocupo no espaço institucional do Brasil: a relação entre integridade, transparência e separação de Poderes.

Em um Estado verdadeiramente republicano, que é uma virtude um pouco escassa entre nós nesses tempos, cada Poder exerce também uma função de controle recíproco sobre os demais.

Todos, sem exceção, se submetem ao escrutínio, inclusive e especialmente da imprensa e da sociedade civil. Isso não deve ser compreendido como uma disputa de poder, porque não é. É uma arquitetura de proteção da democracia contra a tentação —e nós bem sabemos quantas vezes essa tentação esteve na história e os resultados funestos dela no século 20— de que qualquer instância de poder se considere acima da fiscalização.

Nenhuma instituição de qualquer dos Poderes, por mais relevante que seja a sua função constitucional —nem mesmo aquelas que, como o Judiciário, têm a missão de zelar pela Constituição e, em alguma medida, à luz dos freios e contrapesos, controlar os demais Poderes— deve se pretender imune a qualquer forma de controle externo. Quem exige transparência também deve praticá-la.

Esse equilíbrio, que, convenhamos, é delicado e permanente, sustenta a confiança recíproca entre Poderes. E aqui me permitam reiterar algo que já afirmei e que é uma linha de separação nítida: ao Direito o que é do Direito, e à política o que é da política.

Essa distinção vale para todo o sistema de Justiça e também para as instituições de Estado que exercem funções públicas relevantes. A independência das instituições depende em grande medida da preservação dessas fronteiras.

Hhá um ingrediente adicional neste momento que nós vivenciamos, temos a riqueza de viver nossa finitude na infinitude do que prometem os avanços tecnológicos. Portanto, vivemos essa instabilidade permanente de ser estável naquilo que não sabemos que vai se consumar nos próximos minutos.

Por isso, nesta dimensão desta riqueza trepidante e rugosa, a tecnologia oferece hoje instrumentos extraordinários, inclusive para a promoção da integridade, como portais de transparência, acompanhamento processual em tempo real, dados abertos e ferramentas de análise e produtividade que ampliam enormemente as possibilidades de controle social.

Por isso, nós instalamos o Observatório de Integridade e Transparência no Conselho Nacional de Justiça desde o início de nossa gestão com esta finalidade, no qual a maioria que o compõe é formada por integrantes da sociedade civil.

A tecnologia pode ampliar capacidades, mas é certo que ela não substitui valores. Um sistema pode disponibilizar milhares de dados e, ainda assim, ser pouco transparente se as informações forem incompletas, fragmentadas ou, como às vezes ocorre, incompreensíveis.

A verdadeira transparência também não se mede pela quantidade dos dados publicados. Mede-se pela possibilidade real de que esses dados sejam compreendidos e utilizados pelos destinatários, pela sociedade. Transparência sem compreensão é uma transparência meramente formal.

A experiência comparada demonstra, ademais, que as sociedades que melhor preservaram a integridade de suas instituições são aquelas em que convivem, de maneira equilibrada, três elementos: imprensa livre, controles institucionais robustos e uma sociedade civil ativa —o velho e bom conceito de vita activa, que está presente na obra, dentre outros, de Hannah Arendt.

Nenhum desses elementos isoladamente é suficiente. É a combinação deles que produz instituições mais íntegras. E há uma dimensão pedagógica que nós não podemos esquecer: a integridade não se ensina apenas em normas, em manuais ou mecanismos de compliance que são, sim, importantes, mas tenhamos presente que ensina-se muito pelo exemplo.

As novas gerações nas instituições públicas —de servidores e servidoras, magistrados e magistradas e também, se me permitem dizer neste ambiente, de jornalistas— nascem com olhos de lince para observar a coerência entre aquilo que os seus antecessores pregam e aquilo que praticaram, e entre o que nós pregamos e o que nós praticamos.

O comportamento continua sendo, portanto, o mais robusto dos discursos. Cada geração que dirige uma instituição pública tem, portanto, a responsabilidade de deixar para a seguinte um padrão de conduta que fortaleça a instituição e não enfraqueça a própria confiança.

Por isso, quando me sento na cadeira de presidente do Supremo Tribunal Federal, pesa sobre mim a suave responsabilidade, que é ao mesmo tempo forte, da memória de Victor Nunes Leal, da memória mais recente do saudoso ministro Teori Zavascki. É dessa responsabilidade que se trata.

Por isso, já rumando para algumas palavras à guisa de conclusões: vivemos em um momento em que a confiança nas instituições atravessa desafios significativos, especialmente nas democracias contemporâneas que vivem os seus próprios desafios para se manterem como sociedades e Estados de Direito democráticos. Não é um fenômeno exclusivamente brasileiro.

Duas tentações diante desses fenômenos podem aparecer.

A primeira delas é o isolamento defensivo: imaginar que as instituições devem proteger-se da crítica, reduzir sua exposição pública e afastar-se do escrutínio da imprensa e da sociedade.

A segunda é a da submissão ou do espetáculo: imaginar que as instituições devem curvar-se a cada pressão circunstancial ou renunciar à serenidade necessária ao exercício responsável de suas funções.

Não me parece que nenhum desses dois caminhos seja o mais adequado. O caminho republicano exige uma postura de abertura e serenidade, de transparência sem espetáculo, de resposta à crítica legítima sem submissão e sem pressões ilegítimas, de humildade institucional sem abdicação da responsabilidade.

Por isso, a Justiça não deve ser apenas independente e imparcial; ela precisa também ser percebida como independente e como imparcial. A confiança pública, portanto, possui essa dimensão objetiva. E não se trata apenas de dar valor à aparência: é que a aparência de imparcialidade não é uma questão meramente estética, ela integra a própria legitimidade da função jurisdicional.

E é por isso que, em nossa gestão, estamos propondo medidas de prevenção e gestão de conflitos de interesse. Além da regulamentação específica que venha a ser necessária —e vamos fixá-la nos próximos 60 dias pelo Conselho Nacional de Justiça—. todos os tribunais devem se dedicar a ter uma atenção especial preventiva a determinadas situações.

Isso não significa afastar a magistratura do diálogo com a academia, com a sociedade ou mesmo com o setor privado; ao contrário, esse diálogo é muito importante. A magistratura não deve ser uma instituição isolada do mundo das ideias.

A atividade acadêmica, científica e cultural é parte da formação e mesmo do aperfeiçoamento cultural de todos os 19 mil juízes que somos hoje no Brasil. Mas esse diálogo deve ser exercido com independência, com transparência e com phronesis —ou seja, com um bocado de prudência.

Não se trata de interditar participações. Trata-se de assegurar que a participação não comprometa a confiança na respectiva função.

Como eu disse ao começo, a confiança pública jamais nasceu do silêncio. Ela nasceu e continua a nascer todos os dias da possibilidade de perguntar, fiscalizar, discordar, compreender e, quando necessário, corrigir e, se possível, se autocorrigir.

Há 37 anos a Folha decidiu que seria fiscalizada também por dentro, criando uma voz dedicada a apontar os erros do próprio jornal. Esse gesto, sustentado até hoje, ao longo de tantas décadas, é talvez uma das melhores imagens do que estamos discutindo.

Por isso, integridade não significa ausência de falhas; significa disposição para reconhecê-las, submetê-las ao escrutínio e proceder à autocorreção. Essa é uma virtude que deve valer para todos: para a imprensa, para o Judiciário, para os demais Poderes, para as instituições públicas e para toda a sociedade.

Evidente que temos um longo caminho a percorrer, mas ele é possível de ser bem percorrido e pavimentado.

Precisamos enfrentar com seriedade a agenda de moralização dos gastos públicos, aprofundar as investigações de corrupção que ainda permanecem em nosso país, bem como aperfeiçoar os mecanismos de transparência e encontrar soluções públicas justas e fiscalmente sustentáveis para questões estruturais do Estado brasileiro, inclusive no que diz respeito ao regime remuneratório da magistratura —que é o que faremos com a proposição de uma lei federal de caráter nacional, cuja minuta estará pronta até o final deste ano.

Nada disso se resolve com uma fórmula simples, mas há um ponto de partida: instituições públicas precisam estar dispostas a prestar contas daquilo que fazem, e a sociedade precisa estar disposta a fiscalizá-las com liberdade, mas também com responsabilidade.

O desafio do nosso tempo é resistir simultaneamente a essas duas tentações, como disse e reitero para concluir: de um lado, a tentação do fechamento institucional e, de outro lado, a da espetacularização.

Nem opacidade, nem espetáculo. Nem isolamento, nem submissão. O que precisamos é de transparência com responsabilidade, crítica com liberdade, independência com prestação de contas e integridade como prática cotidiana.

É assim que vamos construir melhor e suplantar os problemas atuais da confiança republicana que devem merecer as nossas instituições.

É assim que o Judiciário e, creio também, a própria imprensa e a sociedade podem seguir juntos nessa tarefa inacabada de construir instituições cada vez mais dignas da confiança que dela esperamos.

Reitero o meu sincero agradecimento por aqui estar e renovo o meu respeito imenso especialmente pelos profissionais da imprensa. Muito obrigado.

Folha de São Paulo

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