TSE aperta fiscalização de big techs, mas tempo e equipe são gargalos

Pela primeira vez, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem às mãos um instrumento que obriga as principais plataformas a fornecer dados detalhados sobre como atuam para cumprir as regras eleitorais brasileiras e prevenir desinformação sobre o pleito, os chamados “planos de conformidade”.
Após a entrega desses relatórios, o TSE analisará se o plano formulado por cada big tech é adequado e se os indicadores apontados por elas são suficientes para avaliar a efetividade das medidas planejadas. Ao longo desse processo, a corte poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou mesmo determinar a complementação ou alteração no plano.
Ainda que a novidade abra caminho para que a corte passe a fazer uma fiscalização que até então não ocorria, na prática, alguns fatores devem ser gargalos para que o fluxo previsto possa ser efetivamente utilizado ainda neste pleito, como o curto espaço de tempo para análise de documentos complexos e a disponibilidade limitada de equipe que o TSE possui.
Como o prazo para as empresas enviarem o plano é este domingo (16), mesma data em que tem início o período oficial de campanha, eventuais ajustes solicitados pela corte podem ter efeito tardio ou já serem inócuos.
A Folha questionou o TSE via assessoria qual será o tamanho da equipe designada para avaliar os planos, mas não houve resposta.
As empresas depois têm 19 de dezembro como limite para entrega de relatório sobre a implementação daquilo que planejaram.
André Boselli, coordenador de ecossistemas de informação da ONG Artigo 19, diz que a iniciativa pode funcionar como um laboratório não só para o Brasil, como para o mundo, em termos de governança eleitoral relacionado a plataformas. Mas diz que é preciso ter um olhar de médio e longo prazo.
“Considerando que a portaria e o conceito que está por trás dela é ambicioso e complexo, acho que a integralidade dela talvez não seja possível de ser cumprida [nesta eleição]”, diz, acrescentando ser importante definir quais as preocupações prioritárias.
Além disso, há ainda desafios e lacunas para que eventuais descumprimentos do plano sejam identificados e punidos.
Isso porque o que está ao alcance da própria Justiça Eleitoral é analisar os documentos em si, requisitar dados, pedir ajustes no plano e, no limite, declará-los como aptos ou inaptos.
Nesse cenário, assim como na hipótese de não entrega do plano pelas empresas, as novas regras preveem como consequência principal que o TSE pode descredenciar as empresas que oferecem serviço de impulsionamento pago de campanha. Segundo pessoas que atuam no tribunal, a previsão é que a análise, inclusive, seja iniciada por tais plataformas.
No contexto atual, entretanto, essa medida só teria potencial de impactar Meta (dona do Facebook e Instagram) e Kwai –que a princípio seriam as únicas interessadas em vender tal serviço para candidatos. Entre as empresas que têm dialogado com o tribunal no programa de enfrentamento à desinformação estão ainda Google (que controla YouTube e Gemini), X (ex-Twitter) e TikTok, além das empresas de inteligência artificial OpenAI (ChatGPT), Anthropic (Claude) e ElevenLabs.
Não há na lei eleitoral a previsão de alguma sanção específica para o descumprimento desses regramentos do TSE sobre plataformas.
A possibilidade de aplicação de uma multa, por exemplo, deve depender de que partidos, candidatos ou o Ministério Público acionem o tribunal alegando algum descumprimento, o que abriria espaço para que o juiz determine que a plataforma cumpra a obrigação, sob pena de multa, conforme aponta a advogada eleitoralista Marilda Silveira.
Ela vê como um dos grandes desafios a necessidade de que partidos e Ministério Público tenham meios tecnológicos suficientes para identificar violações. “Isso é muito difícil porque nós não temos como fazer auditoria para o passado nas plataformas. A auditoria tem que ser em tempo real”, diz Marilda.
Um outro provável obstáculo é o indicativo de que haverá um desnível de informação para esses outros atores em comparação ao TSE a respeito das medidas que estão sendo tomadas pelas empresas.
Apesar de as regras do TSE determinarem que os planos deverão ser públicos, as empresas conseguiram incluir a previsão de que parte das informações possa ser classificada como restrita (em hipóteses como segredo de negócio), podendo ser acessadas apenas por membros do tribunal.
Há ainda a possibilidade de que elas se recusem o enviar certos dados até mesmo para o órgão –caberá à presidência do TSE avaliar as justificativas.
Bruno Bioni, diretor-fundador da Data Privacy Brasil, avalia que a cobrança dos planos traz concretude para as regras do TSE sobre o tema e permite um diálogo entre o tribunal e as empresas sobre o controle dos riscos em jogo.
Na avaliação dele, porém, um dos principais gargalos é entender se o TSE terá real capacidade institucional correspondente a essa arquitetura jurídica. Ele entende que o ideal teria sido a adoção de um modelo que permitisse, por exemplo, convênios com universidades para análise dos planos por mais especialistas.
Bioni defende ainda que o tribunal faça um filtro rigoroso do que pode ser considerado como informação de acesso restrito. “As regulações de risco que funcionam bem são as que permitem um controle social e não só um diálogo bidirecional entre agente econômico e regulador.”
Conforme o advogado André Giachetta, que é sócio do escritório Pinheiro Neto e atua em nome de plataformas digitais, um dos principais desafios que as empresas estão enfrentando é o de colocar em pé um plano de conformidade com o nível de detalhamento exigido.
“Tem uma gama de informações e dados que são pedidos dentro da portaria que não necessariamente estão estruturados. Então isso demanda não só a apresentação de um plano de conformidade, mas a própria criação, desenvolvimento e estruturação de tudo isso nas plataformas para que elas estejam aptas a entregar.”
Apesar de resolução aprovada em março ter previsto uma regulamentação das diretrizes para planos de conformidade, o tema não andou na reta final da gestão da ministra Cármen Lúcia, tampouco foi priorizado logo na largada do comando de Kassio Nunes Marques, que assumiu a corte em 12 de maio. Após uma rodada de conversas com as plataformas, que fizeram sugestões em cima de uma minuta, a portaria foi publicada em 30 de julho.
Veja alguns dos itens que as plataformas terão que explicar ao TSE:
Políticas de moderação de conteúdo político eleitoral
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As normas da própria plataforma, com demonstração de sua compatibilidade com a legislação eleitoral brasileira
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Descrição das medidas de moderação adotadas pela plataforma em caso de violação (como remoção, redução de visibilidade, rotulagem, desmonetização), indicando os critérios que orientam a escolha
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Indicação dos fluxos decisórios e procedimentos envolvidos
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Alterações feitas nas regras para cumprir a resolução do TSE, com indicação da data da vigência
Sistemas de IA generativa
- Medidas para impedir que os sistemas opinem, comentem ou gerem conteúdos que favoreçam candidaturas ou partidos, ou com recomendação de voto
- Medidas para impedir geração de conteúdo de cunho sexual não consentido envolvendo candidatas e de publicidade eleitoral com violência política de gênero
- Mecanismos para prevenir e bloquear tentativas de contornar ou explorar indevidamente as salvaguardas de segurança
- Mecanismos de identificação e rotulagem de conteúdo sintético
Fluxo e estrutura de moderação
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Parâmetros e critérios utilizados para identificação de conteúdos que devem ser removidos ou moderados proativamente pelas empresas, segundo as regras do TSE (como interrupção do impulsionamento e monetização de conteúdos com fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de afetar a integridade eleitoral)
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Fluxo de detecção, mecanismos de monitoramento, e metodologia usada para avaliação, incluindo, por exemplo, recorrência de conteúdos idênticos após remoção
Detecção e desarticulação de comportamentos inautênticos coordenados
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Parâmetros gerais utilizados para a identificação de comportamentos inautênticos coordenados (com distinção da coordenação legítima)
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Medidas aplicáveis para interrupção ou limitação da atuação, e medidas preventivas destinadas a dificultar a formação de redes inautênticas
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Mecanismo de notificação ao TSE de operações de comportamento inautêntico coordenado com potencial de risco
Folha de São Paulo



