Penduricalhos dos tribunais de contas ainda escapam ao cerco do STF

Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos irregulares e devolvam valores acima dos parâmetros definidos no julgamento dos penduricalhos. A decisão reflete o poder da informação nas mãos dos cidadãos: hoje, apesar das dificuldades, as folhas de pagamento do Judiciário podem ser examinadas e questionadas pela sociedade.
A mesma lógica de escrutínio e contenção ainda não chegou, de forma equivalente e verificável, aos órgãos que fiscalizam as contas públicas. Isso porque essas instituições existem em um vácuo sem precedentes. Como aponta o relatório do Instituto OPS, em parceria com Contas Abertas e Instituto FHC, são as únicas instituições da República que não possuem controle externo, autoaplicam resoluções sobre a própria remuneração e operam em “jurisdição única”, julgando até os recursos contra as próprias decisões.
Reportagem do RJ2, veiculada em junho deste ano, revelou que sete conselheiros do TCE-RJ acumularam R$ 11,8 milhões entre maio de 2025 e abril de 2026. E um levantamento do O Globo calculou que a remuneração média bruta entre conselheiros no primeiro trimestre de 2025 foi de R$ 69,7 mil.
Cinco dos sete conselheiros de cada tribunal são escolhas políticas sem vinculação a uma carreira técnica do próprio sistema de controle. É uma combinação peculiar: chega-se majoritariamente por indicação a um cargo com garantias de magistrado e, uma vez dentro, reivindicam-se também as vantagens concedidas ao Judiciário. Levantamento da Transparência Brasil havia constatado, em 2016, que oito em cada dez conselheiros eram políticos de carreira e, em 2025, o UOL mostrou que mais de 30% tinham parentes na política.
Há dois anos, publicamos nesta coluna um levantamento que mostrava que apenas 11 dos 27 tribunais estaduais divulgavam a remuneração de conselheiros em formato aberto e acessível e que, mesmo onde havia dados, rubricas genéricas dificultavam a fiscalização. A disponibilidade de dados aumentou desde então, mas ainda está muito aquém do necessário. Boa parte ainda usa PDFs, que precisam ser baixados e convertidos um a um, mês a mês, numa manobra clássica de fachada de transparência e muito distante do que cobram dos órgãos do Executivo no Radar da Transparência.
Além dos problemas de forma, faltam valores que compõem os contracheques. Desde 2022, por exemplo, o Tribunal de Contas de Santa Catarina prevê pagamentos por “horas-aula” e “preparação de material didático” a conselheiros e outros agentes. Solicitamos, via LAI, a íntegra dos valores, mas, após seis meses de cobranças e diversas promessas do órgão, os pagamentos ainda não foram publicados.
Como de praxe, vale ressaltar que nossas colunas nunca são um ataque às instituições em si, e sim uma cobrança para garantir que mantenham sua legitimidade. Os tribunais de contas são fundamentais e, especialmente no âmbito da Lei de Acesso à Informação, estão entre os maiores aliados da sociedade civil. Justamente por isso, não podem adotar para si uma barra inferior à que exigem dos fiscalizados.
De imediato, é preciso que os TCEs adotem um formato padronizado de contracheque, nos moldes da resolução do CNJ publicada em maio para magistrados, com acessibilidade equivalente à dos Portais da Transparência que fiscalizam o Executivo. A médio prazo, o Ministério Público e o STF devem preencher o vácuo de controle externo no qual essas entidades operam. E, a longo prazo, é necessária uma mudança estrutural na governança, com medidas como o fim das indicações políticas livres.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Folha de São Paulo



